O prefeito Sandro Mabel (União Brasil) vetou integralmente o projeto de lei que pretendia restringir a participação de atletas trans em competições esportivas oficiais de Goiânia. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município na quinta-feira (16) e acolheu o parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que apontou vícios de inconstitucionalidade e invasão de competência legislativa.
A proposta, de autoria do vereador Coronel Urzêda (PL), havia sido aprovada em segunda votação pela Câmara Municipal em 23 de junho. O único voto contrário foi do vereador Fabrício Rosa (PT).
O projeto estabelecia o sexo registrado na primeira certidão de nascimento como único critério para definir a categoria de cada competidor. As punições previstas incluíam exclusão da competição, perda de premiação, suspensão esportiva de seis meses a um ano e multa de até 100 salários mínimos, que poderia ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
A fundamentação do veto
A Procuradoria-Geral concluiu que o texto apresentava vícios de inconstitucionalidade e ultrapassava os limites da competência legislativa municipal. O parecer sustenta que cabe à União editar normas gerais sobre esporte e que a Constituição assegura autonomia às entidades responsáveis pela organização das modalidades esportivas.
A Lei Geral do Esporte, citada na análise, estabelece a inclusão, a liberdade, a participação e a não discriminação entre os princípios da atividade esportiva. Para a PGM, uma lei municipal não poderia substituir as regras técnicas adotadas por federações e confederações nacionais e internacionais.
O parecer também menciona uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou inconstitucional lei semelhante aprovada em São José dos Campos.
Exposição de informação íntima
A proteção à intimidade aparece entre os principais fundamentos do veto. De acordo com a Procuradoria, o projeto poderia obrigar atletas trans a revelar uma condição pessoal para participar de competições, transformando a omissão dessa informação em infração administrativa.
O parecer classifica como desproporcionais as penalidades previstas e cita decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a identidade de gênero como expressão dos direitos da personalidade.
O que vem agora
Com o veto, as restrições não entram em vigor. A decisão, entretanto, retorna à Câmara Municipal. Se a maioria dos vereadores mantiver o veto, o projeto será arquivado. Caso seja derrubado, a proposta poderá ser promulgada como lei.
Mesmo nessa hipótese, os fundamentos registrados pela Procuradoria indicam possibilidade de questionamento no Tribunal de Justiça de Goiás. A discussão envolve os limites do poder municipal, a autonomia das entidades esportivas, a intimidade e a proteção constitucional contra a discriminação.
O veto mantém o status quo: as regras para participação de atletas trans em competições oficiais de Goiânia continuam sendo definidas pelas federações e confederações de cada modalidade, não por lei municipal.
