MP afasta crimes e Justiça arquiva investigação contra Fabrício Rosa

Ministério Público concluiu que críticas do vereador à Polícia Militar não configuraram crime; decisão encerra procedimento aberto após prisão durante manifestação do MST

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Foto: Mariana Capeletti

A Justiça de Goiás arquivou a investigação contra o vereador de Goiânia Fabrício Rosa (PT), preso em abril durante uma manifestação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em Santa Helena de Goiás. A decisão acolhe parecer do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que concluiu não haver elementos para responsabilização criminal do parlamentar pelos crimes de desacato e desobediência.

A decisão foi proferida pela juíza Marli Pimenta Naves, do Juizado Especial Criminal da Comarca de Santa Helena de Goiás. Ao homologar o pedido de arquivamento apresentado pelo MP-GO, a magistrada encerrou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado após a prisão do vereador.

MP apontou ausência de justa causa

No parecer assinado pelo promotor de Justiça Igor de Abreu Souza, o Ministério Público concluiu que as declarações feitas por Fabrício Rosa durante a manifestação não configuram o crime de desacato.

Segundo o documento, “as expressões atribuídas ao investigado não foram direcionadas a qualquer policial militar especificamente identificado”, mas consistiram em críticas à Polícia Militar enquanto instituição pública e à política de segurança pública.

O parecer acrescenta que “não se verifica, portanto, a existência de ofensas pessoais dirigidas ao Major Eric Ferreira Guimarães ou a qualquer outro policial militar presente na ocorrência, circunstância que afasta o dolo de menosprezar ou aviltar a função pública exercida pelos agentes estatais”.

O Ministério Público também observou que não havia elementos demonstrando que a atuação do vereador tenha impedido ou dificultado o trabalho da corporação, requisito considerado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a caracterização do crime de desacato.

Acusação de desobediência também foi afastada

Em relação ao crime de desobediência, o MP-GO concluiu que a conduta atribuída ao parlamentar não se enquadrava no tipo penal.

Segundo o parecer, “consistiu em registrar os fatos por meio de gravação audiovisual e externar críticas à atuação da Polícia Militar, circunstâncias que, por si sós, não caracterizam o delito de desobediência”.

O órgão também destacou que não havia informação de que o vereador tivesse ultrapassado o perímetro de isolamento estabelecido pelos policiais durante a ocorrência.

Juíza homologou o arquivamento

Ao analisar o pedido do Ministério Público, a juíza Marli Pimenta Naves entendeu que não havia motivo para revisar a manifestação ministerial.

Na decisão, a magistrada registrou que o parecer concluiu que as declarações do vereador foram dirigidas à instituição policial, e não a agentes públicos individualmente identificados.

Ao determinar o arquivamento definitivo do procedimento, a juíza afirmou que “na ausência de ilegalidade ou teratologia na promoção de arquivamento, deixo de submeter a matéria à revisão do órgão competente”.

Prisão ocorreu durante manifestação

Fabrício Rosa foi preso em 17 de abril enquanto acompanhava uma manifestação do MST na GO-210, em frente à Usina Santa Helena, em ato realizado em memória dos 30 anos do Massacre de Eldorado dos Carajás.

De acordo com o relato do Ministério Público, durante a negociação para desobstrução da rodovia, o vereador foi orientado por um oficial a não se aproximar da área isolada e passou a registrar a atuação policial em vídeo.

Na gravação, Fabrício Rosa afirmou que a Polícia Militar é uma instituição que “assassina jovens todos os dias” e que “mata jovens pretos todos os dias”. As declarações motivaram sua condução à delegacia pelos supostos crimes de desacato e desobediência.

Defesa

Na ocasião da prisão, a defesa do vereador afirmou, por meio de nota, que a detenção ocorreu de forma arbitrária e sustentou que as imagens da abordagem não demonstravam conduta que configurasse os crimes atribuídos ao parlamentar.

Com a homologação do arquivamento pela Justiça, o procedimento foi encerrado sem oferecimento de denúncia.

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