A Justiça de Goiás arquivou a investigação contra o vereador de Goiânia Fabrício Rosa (PT), preso em abril durante uma manifestação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em Santa Helena de Goiás. A decisão acolhe parecer do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que concluiu não haver elementos para responsabilização criminal do parlamentar pelos crimes de desacato e desobediência.
A decisão foi proferida pela juíza Marli Pimenta Naves, do Juizado Especial Criminal da Comarca de Santa Helena de Goiás. Ao homologar o pedido de arquivamento apresentado pelo MP-GO, a magistrada encerrou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado após a prisão do vereador.
MP apontou ausência de justa causa
No parecer assinado pelo promotor de Justiça Igor de Abreu Souza, o Ministério Público concluiu que as declarações feitas por Fabrício Rosa durante a manifestação não configuram o crime de desacato.
Segundo o documento, “as expressões atribuídas ao investigado não foram direcionadas a qualquer policial militar especificamente identificado”, mas consistiram em críticas à Polícia Militar enquanto instituição pública e à política de segurança pública.
O parecer acrescenta que “não se verifica, portanto, a existência de ofensas pessoais dirigidas ao Major Eric Ferreira Guimarães ou a qualquer outro policial militar presente na ocorrência, circunstância que afasta o dolo de menosprezar ou aviltar a função pública exercida pelos agentes estatais”.
O Ministério Público também observou que não havia elementos demonstrando que a atuação do vereador tenha impedido ou dificultado o trabalho da corporação, requisito considerado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a caracterização do crime de desacato.
Acusação de desobediência também foi afastada
Em relação ao crime de desobediência, o MP-GO concluiu que a conduta atribuída ao parlamentar não se enquadrava no tipo penal.
Segundo o parecer, “consistiu em registrar os fatos por meio de gravação audiovisual e externar críticas à atuação da Polícia Militar, circunstâncias que, por si sós, não caracterizam o delito de desobediência”.
O órgão também destacou que não havia informação de que o vereador tivesse ultrapassado o perímetro de isolamento estabelecido pelos policiais durante a ocorrência.
Juíza homologou o arquivamento
Ao analisar o pedido do Ministério Público, a juíza Marli Pimenta Naves entendeu que não havia motivo para revisar a manifestação ministerial.
Na decisão, a magistrada registrou que o parecer concluiu que as declarações do vereador foram dirigidas à instituição policial, e não a agentes públicos individualmente identificados.
Ao determinar o arquivamento definitivo do procedimento, a juíza afirmou que “na ausência de ilegalidade ou teratologia na promoção de arquivamento, deixo de submeter a matéria à revisão do órgão competente”.
Prisão ocorreu durante manifestação
Fabrício Rosa foi preso em 17 de abril enquanto acompanhava uma manifestação do MST na GO-210, em frente à Usina Santa Helena, em ato realizado em memória dos 30 anos do Massacre de Eldorado dos Carajás.
De acordo com o relato do Ministério Público, durante a negociação para desobstrução da rodovia, o vereador foi orientado por um oficial a não se aproximar da área isolada e passou a registrar a atuação policial em vídeo.
Na gravação, Fabrício Rosa afirmou que a Polícia Militar é uma instituição que “assassina jovens todos os dias” e que “mata jovens pretos todos os dias”. As declarações motivaram sua condução à delegacia pelos supostos crimes de desacato e desobediência.
Defesa
Na ocasião da prisão, a defesa do vereador afirmou, por meio de nota, que a detenção ocorreu de forma arbitrária e sustentou que as imagens da abordagem não demonstravam conduta que configurasse os crimes atribuídos ao parlamentar.
Com a homologação do arquivamento pela Justiça, o procedimento foi encerrado sem oferecimento de denúncia.
