Justiça suspende pagamentos da Lei Aldir Blanc em Caldas Novas após ação do MPGO

Justiça suspende pagamentos do edital da Lei Aldir Blanc em Caldas Novas após o Ministério Público de Goiás apontar possíveis irregularidades na avaliação dos projetos culturais. Liminar impede novos repasses até decisão final

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natureza morta com balanca da justica scaled | PortalGO
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A Justiça de Goiás determinou a suspensão de todos os pagamentos ainda não realizados referentes ao Edital de Chamamento Público nº 1/2026 da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), em Caldas Novas. A decisão foi concedida em caráter liminar após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou indícios de irregularidades no processo de avaliação e seleção dos projetos culturais.

Segundo o MPGO, a ação questiona a legalidade dos atos de avaliação, classificação, julgamento dos recursos administrativos e homologação dos resultados do edital. Entre as supostas irregularidades está a participação de pareceristas privados em etapas que, conforme a legislação e as regras do edital, seriam de competência exclusiva da Administração Pública. O órgão sustenta que especialistas externos podem prestar apoio técnico, mas não podem decidir sobre a classificação dos projetos nem julgar recursos administrativos.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público é que a própria Secretaria Municipal de Cultura de Caldas Novas reconheceu, por meio da Portaria nº 11/2026, a existência de falhas materiais no lançamento de dados e notas durante a fase recursal. Além disso, a ação aponta aparente incompatibilidade entre o período em que os projetos foram avaliados e a data de criação formal da comissão responsável pela condução do certame.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz Vinícius de Castro Borges considerou que há indícios suficientes para justificar a adoção de medida cautelar. Na decisão, o magistrado afirmou que a continuidade dos pagamentos poderia dificultar uma eventual anulação do procedimento caso as irregularidades sejam confirmadas ao longo da ação, comprometendo a correta aplicação dos recursos públicos destinados ao fomento da cultura.

Com a liminar, ficam suspensos todos os pagamentos pendentes relacionados ao edital até nova decisão judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

No mérito da ação, o Ministério Público pede que a Justiça declare a nulidade dos atos de avaliação, classificação, julgamento dos recursos e homologação do resultado do edital. O órgão também solicita que seja realizada uma nova fase de análise dos projetos por uma comissão regularmente instituída, em conformidade com a legislação vigente e com as regras previstas no chamamento público.

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