O prefeito Sandro Mabel vetou o projeto de lei que previa isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) para profissionais recém-formados em Goiânia. A proposta, de autoria do presidente da Câmara Municipal, Romário Policarpo, buscava conceder isenção integral do tributo por um ano a novos profissionais que estivessem desempregados.
A decisão do Executivo recoloca o tema em debate no Legislativo e expõe um impasse entre o incentivo à inserção de jovens profissionais no mercado e as exigências fiscais que regem a concessão de benefícios tributários.
Segundo a Prefeitura de Goiânia, pareceres da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM) apontaram vícios de inconstitucionalidade na proposta. O principal argumento é que o texto cria uma renúncia de receita sem apresentar a estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pela legislação federal.
De acordo com o Executivo, o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) determina que projetos que impliquem redução de arrecadação sejam acompanhados de estudo sobre os efeitos nas contas públicas. A mesma exigência está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em sua justificativa, a Prefeitura afirma que a observância dessas regras é condição indispensável para a validade de medidas que concedam benefícios fiscais, entendimento que já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Alíquota mínima também pesou na decisão
Outro ponto destacado pela Procuradoria-Geral do Município é que a isenção integral prevista no projeto resultaria, na prática, em alíquota zero do ISS para os beneficiários.
Segundo o parecer jurídico, a legislação nacional estabelece uma alíquota mínima de 2% para o imposto e veda a concessão de incentivos que reduzam a tributação abaixo desse percentual. Na avaliação do município, o projeto acabaria contrariando essa norma.
Município já oferece descontos para novos empreendimentos
A administração municipal também argumentou que Goiânia já possui mecanismos de incentivo para contribuintes em início de atividade.
Pelo Código Tributário Municipal, empreendimentos recém-abertos têm direito a desconto de 50% no ISS até o terceiro ano de funcionamento. Entre o terceiro e o quinto ano, o abatimento é de 30%.
Para a Prefeitura, a existência desses benefícios reduz a necessidade de criação de uma nova isenção integral para recém-formados.
O que acontece agora
Com o veto, a proposta retorna à Câmara Municipal de Goiânia. O texto será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável por emitir parecer sobre a decisão do Executivo.
Na sequência, o veto será submetido ao plenário. Os vereadores poderão manter a decisão de Sandro Mabel ou derrubá-la, permitindo que a proposta volte a tramitar.
O que está em jogo
Além da discussão sobre apoio a profissionais que ingressam no mercado de trabalho, o episódio abre um debate sobre os limites da concessão de incentivos fiscais pelos municípios. A decisão também serve como teste da capacidade da Câmara de reunir votos suficientes para enfrentar um veto do Executivo em uma pauta de impacto econômico e social.
