Contrato do “IA Contra o Crime” é suspenso e coloca dispensa de licitação em debate

Decisão atende pedido do Ministério Público e coloca em xeque modelo de contratação usado pelo governo para expandir sistema de videomonitoramento com inteligência artificial em 203 municípios

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FOTOS IA CONTRA O CRIME 6 scaled | PortalGO
Central de Operações do programa "IA Contra o Crime" — Secom

A suspensão de um contrato de R$ 304 milhões para a expansão do programa IA Contra o Crime abriu uma nova frente de questionamentos sobre a estratégia adotada pelo Governo de Goiás para ampliar o sistema estadual de videomonitoramento com inteligência artificial.

A decisão liminar foi proferida na quarta-feira (17) pelo juiz Everton Pereira Santos e atende a um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO). O magistrado determinou a suspensão do contrato firmado entre o Estado e a estatal Goiás Telecomunicações, além da parceria tecnológica firmada entre a empresa pública e a Paladium Corp, atualmente denominada PAX AI.

O projeto é considerado uma das principais apostas do governo estadual na área de tecnologia aplicada à segurança pública. A iniciativa prevê a ampliação da cobertura do sistema de videomonitoramento de 577 para mais de 5 mil câmeras, expandindo a atuação de nove para 203 municípios goianos.

O que está em jogo

O centro da disputa não é apenas a expansão do programa, mas a legalidade da contratação realizada sem licitação.

Segundo o MP-GO, o Estado celebrou um contrato de R$ 304,8 milhões com a Goiás Telecomunicações por meio de dispensa de licitação. Para os promotores, há indícios de que uma parcela significativa da execução tecnológica do projeto foi transferida à empresa privada parceira, o que poderia descaracterizar os requisitos que justificaram a contratação direta da estatal.

Entre os pontos questionados estão:

  • Dispensa de licitação na contratação da estatal;
  • Celebração da parceria tecnológica antes da formalização do contrato principal;
  • Ausência de comprovação detalhada da compatibilidade dos preços contratados com os valores de mercado;
  • Dúvidas sobre a capacidade operacional da estatal para executar diretamente o objeto contratado;
  • Possível extrapolação dos limites permitidos para subcontratação;
  • Riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais sensíveis e biométricos.

Para o Ministério Público, a situação ganhou maior relevância após a emissão de uma ordem de serviço, em 10 de junho, autorizando o início da execução contratual.

O que argumenta o MP

Na avaliação do MP-GO, a maior parte das funções relacionadas ao núcleo tecnológico do sistema estaria concentrada na empresa privada.

A promotora Leila Maria de Oliveira argumenta que a legislação e o entendimento do Tribunal de Contas da União limitam a participação de terceiros em contratos dessa natureza.

Segundo ela, mais de 60% do objeto contratado estaria sendo executado pela empresa parceira, percentual que ultrapassaria os limites admitidos para esse tipo de contratação.

Na decisão, o juiz observou que a Paladium ficou responsável por atividades consideradas estratégicas para o funcionamento da plataforma, incluindo fornecimento e instalação de câmeras, equipamentos dos centros integrados de comando, processamento de imagens por inteligência artificial, integração com sistemas externos, treinamento e suporte especializado.

Já a Goiás Telecomunicações assumiria atribuições ligadas à gestão institucional do contrato, armazenamento em nuvem, infraestrutura de conectividade, manutenção dos equipamentos e cumprimento de exigências regulatórias.

Para o magistrado, a distribuição das responsabilidades levanta dúvidas relevantes sobre o efetivo cumprimento dos pressupostos que justificaram a contratação direta da estatal.

Outro ponto destacado é que a Goiás Telecomunicações foi criada originalmente para atuar na área de telecomunicações, e não especificamente na operação de sistemas de videomonitoramento com inteligência artificial.

Governo e empresas defendem legalidade

O Governo de Goiás sustenta que a contratação seguiu os parâmetros previstos na legislação.

Em entrevista à TV Anhanguera, o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda Oliveira, afirmou que a Lei de Licitações permite a dispensa quando a contratação envolve uma estatal vinculada ao próprio ente público responsável pelo serviço.

Segundo ele, a relação estabelecida entre a Goiás Telecomunicações e a empresa privada está fundamentada em uma parceria estratégica tecnológica.

Em nota, a estatal informou que o contrato prevê não apenas a ampliação da rede de câmeras, mas também a manutenção integral da infraestrutura até 2031.

A Paladium também afirmou que o modelo adotado está em conformidade com a legislação e argumentou que a plataforma tecnológica utilizada não poderia ser desenvolvida diretamente pelo setor público.

O que muda agora

Apesar da suspensão do contrato e da parceria tecnológica, a decisão preserva o funcionamento dos equipamentos e sistemas de videomonitoramento já instalados.

O objetivo é evitar impactos imediatos sobre as operações de segurança pública enquanto o mérito da ação é analisado.

Além da suspensão dos pagamentos e da execução contratual, o juiz determinou a preservação de toda a documentação relacionada ao caso e fixou multa diária de R$ 100 mil para eventuais descumprimentos.

O próximo movimento será a análise aprofundada das alegações apresentadas pelo Ministério Público, além da eventual inclusão da empresa privada no processo judicial. O desfecho poderá influenciar não apenas o futuro da expansão do IA Contra o Crime, mas também os parâmetros adotados pelo Estado em futuras contratações de tecnologia voltadas à segurança pública.

***Com informações do G1

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