Uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a proteção de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra contratações irregulares de empréstimos consignados. O tribunal determinou que uma instituição financeira devolva os valores descontados de um benefício previdenciário após reconhecer a nulidade de contratos firmados sem a comprovação de que o consumidor compreendeu e autorizou a operação.
O caso analisado envolve um beneficiário analfabeto que contestou contratos de empréstimo consignado, cartão de crédito, tarifas bancárias e cheque especial. Segundo o consumidor, ele jamais autorizou essas contratações. O banco alegou que as operações foram realizadas mediante uso de cartão com chip e senha pessoal em um caixa eletrônico, argumento que foi rejeitado pelo STJ.
Ao julgar o recurso, os ministros entenderam que o simples uso de cartão e senha não comprova que o cliente teve pleno conhecimento das condições do contrato, especialmente quando se trata de pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como analfabetos. Para o colegiado, a instituição financeira tem o dever de apresentar provas robustas de que a contratação ocorreu de forma válida, transparente e em conformidade com a legislação.
Com a decisão, o banco foi condenado a devolver todos os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário, além de restituir outras cobranças consideradas irregulares. O entendimento também reforça que cabe à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação quando ela é questionada judicialmente.
Quem pode ser beneficiado?
A decisão não determina a devolução automática de descontos para todos os aposentados e pensionistas do INSS que possuem empréstimos consignados. O entendimento vale para casos em que existam indícios de irregularidade na contratação, principalmente quando:
o beneficiário afirma não ter contratado o empréstimo;
há descontos que o consumidor não reconhece;
o banco não consegue comprovar que houve consentimento válido;
a contratação envolveu consumidores vulneráveis, como pessoas analfabetas ou incapazes de compreender plenamente os documentos apresentados.
Especialistas apontam que o julgamento fortalece a posição de consumidores que identificarem descontos suspeitos em seus benefícios e decidirem recorrer à Justiça. Embora cada caso dependa de análise individual, o precedente aumenta a responsabilidade das instituições financeiras em comprovar que todas as etapas da contratação foram realizadas de maneira regular e transparente.
Para aposentados e pensionistas que identificarem cobranças desconhecidas no extrato do benefício, a orientação é reunir documentos, solicitar esclarecimentos ao banco e, se necessário, buscar assistência jurídica para avaliar a possibilidade de contestação e eventual restituição dos valores descontados.
