O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a sentença que absolvia o empresário André de Camargo Aranha no caso Mariana Ferrer. Mais do que uma reviravolta jurídica, a decisão estabelece um marco regulatório rigoroso para a atuação de magistrados e advogados no país, com foco na preservação dos direitos fundamentais em audiências.
O processo teve início em 2018, após denúncia de estupro de vulnerável em Florianópolis. Em 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu o acusado. Contudo, a divulgação de vídeos da audiência virtual — na qual a defesa do réu humilhou a influenciadora sem a devida intervenção do juiz — gerou forte indignação pública e impulsionou a criação da Lei Mariana Ferrer.
A decisão unânime do STF fortalece a autoridade da Suprema Corte e o papel fiscalizador do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já havia aplicado pena de advertência ao magistrado omisso. Por outro lado, o movimento isola estratégias agressivas de advocacia criminal e pressiona a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a enrijecer a punição sobre a conduta ética de seus membros.
O relator do recurso extraordinário, ministro Alexandre de Moraes, classificou a condução do julgamento original como “uma vergonha para o Judiciário”. Especialistas em Direito Processual Penal apontam que o STF fixou a tese de que provas produzidas por meio de tratamento aviltante ou humilhação à vítima tornam-se ilícitas e perdem toda a validade jurídica.
Com o reconhecimento da repercussão geral, este entendimento passa a balizar de forma obrigatória todos os processos semelhantes no território nacional. Na prática, a medida reduz drasticamente a margem de manobra de defesas que buscam desqualificar a vida pessoal de vítimas em crimes de violência sexual e de gênero.
O ponto de atenção central agora recai sobre a primeira instância da Justiça de Santa Catarina, que reiniciará a coleta de provas sob os novos parâmetros institucionais. Além disso, cabe observar como os tribunais de base aplicarão este precedente em casos de violência doméstica e racismo estrutural.
