A Justiça do Trabalho manteve a liminar que permite aos supermercados vinculados à Associação Goiana de Supermercados (Agos) funcionarem após as 11h aos domingos e feriados sem a necessidade de firmar um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico. A decisão também preserva a suspensão das multas previstas na Convenção Coletiva da categoria para essas empresas.
A medida foi confirmada pelo desembargador do Trabalho Welington Luís Peixoto, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), ao negar pedido apresentado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO).
O que está em disputa
O centro da discussão é uma cláusula da Convenção Coletiva que condiciona o funcionamento de supermercados após as 11h em domingos e feriados à celebração de um acordo coletivo específico.
Para o Sincovaga-GO, a exigência é válida e deve ser aplicada a todas as empresas do setor. Já a Agos questiona a legalidade da regra, argumentando que ela cria tratamento diferenciado entre empresas e impõe restrições que podem afetar a livre concorrência.
Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que não existem elementos suficientes para suspender a decisão concedida em primeira instância, mantendo os efeitos da liminar até o julgamento definitivo da ação.
Decisão aponta possível impacto na concorrência
Na avaliação do magistrado, a controvérsia envolve questões constitucionais relacionadas à liberdade de associação, à isonomia entre empresas e à livre iniciativa.
Segundo a decisão, a cláusula questionada pode criar um fator de discriminação entre estabelecimentos ao estabelecer exigências distintas para empresas do mesmo segmento.
O desembargador destacou ainda que a decisão de primeiro grau apontou a possibilidade de a norma funcionar como um incentivo indireto à filiação sindical. Isso ocorreria porque empresas associadas ao sindicato patronal poderiam ser dispensadas de determinadas obrigações burocráticas e encargos previstos para os demais estabelecimentos.
Impacto para o setor supermercadista
Com a manutenção da liminar, os supermercados representados pela Agos continuam autorizados a operar após as 11h em domingos e feriados sem a necessidade de firmar ACT específico.
As penalidades previstas na cláusula também permanecem suspensas para esse grupo empresarial até uma nova deliberação da Justiça do Trabalho.
O próximo movimento
O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça. O julgamento definitivo deverá definir se a cláusula da Convenção Coletiva permanecerá válida ou se será considerada incompatível com princípios constitucionais relacionados à livre concorrência e à liberdade de associação.
A decisão poderá ter reflexos diretos sobre as regras de funcionamento do setor supermercadista em Goiás e sobre futuras negociações entre sindicatos patronais e representantes dos trabalhadores.
