Um bolão da Mega-Sena organizado em Goiânia para o concurso 2.696, em março de 2024, rendeu um prêmio milionário de R$ 206,4 milhões. Mas a alegria não foi completa para todos: um dos participantes teve que recorrer à Justiça para receber sua parte. O organizador do bolão se recusou a pagar a cota de R$ 160 mil, alegando que o depósito do apostador foi feito fora do horário estipulado.
O participante, no entanto, apresentou comprovante de pagamento anterior ao sorteio. O organizador visualizou a mensagem, mas não recusou a participação nem devolveu o valor naquele momento. A negativa só surgiu após a divulgação do resultado premiado.
O juiz do caso considerou que o comportamento do organizador violou a boa-fé objetiva. Testemunhas e conversas por aplicativo mostraram que ele costumava aceitar pagamentos fora do prazo, o que criou no apostador a confiança de que sua cota era válida. A decisão reconheceu o bolão, ainda que informal, como um negócio jurídico legítimo.
Com isso, o organizador terá que pagar os R$ 160 mil, corrigidos monetariamente, garantindo ao participante a fatia que lhe cabia no prêmio.








