A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3724/24, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE), que veta a participação de menores de idade em qualquer publicidade de loterias, jogos de azar e de produtos cujo consumo a lei proíbe para essa faixa etária. A restrição alcança todos os meios de comunicação, físicos e digitais, incluindo plataformas de compartilhamento de vídeos e aplicações de internet.
A relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), cujo substitutivo o colegiado aprovou, explicou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); que o projeto altera, e a Lei 14.790/23 já impedem menores de apostar, mas deixam a publicidade sem regulamentação específica.
“Embora a lei já proíba o consumo e a venda, não havia uma regra direcionada à publicidade. O projeto vem justamente para proibir essa divulgação em qualquer plataforma digital ou meio de comunicação, garantindo uma proteção mais forte”, afirmou.
O texto classifica o descumprimento como infração administrativa, com multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil. A punição dobra se a infração se repetir em 12 meses; multiplica por 10 se o responsável pelo agenciamento da criança ou do adolescente descumprir a regra; e multiplica por 100 se a infração partir da empresa de jogos de azar ou da fornecedora do produto proibido.
A proposta tramita em caráter conclusivo e agora a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a analisará. Para virar lei, precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
