Quem perdeu o prazo do Imposto de Renda; encerrado na última sexta-feira (29), e tinha obrigação de declarar começa a acumular restrições que vão muito além da multa. A Receita Federal aplica penalidade de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, com piso de R$ 165,74 para quem não tinha imposto a pagar. Mas as consequências mais graves aparecem quando o débito não se resolve.
Sem a quitação, o Fisco inscreve o valor no Cadin e na Dívida Ativa da União. O CPF fica irregular e o contribuinte enfrenta uma série de bloqueios: não consegue emitir ou renovar passaporte e carteira de trabalho, não pode se matricular em universidades nem participar de concursos públicos. O score de crédito despenca, dificultando ou impedindo a contratação de financiamentos, empréstimos e outros serviços financeiros. O nome pode ir a protesto em cartório, e a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), necessária para financiamento imobiliário, fica suspensa.
A regularização segue o mesmo caminho da declaração comum. O contribuinte reúne os comprovantes e envia as informações pelos canais da Receita a partir das 9h de segunda-feira (1º). Ao transmitir o documento, o sistema emite automaticamente a Notificação de Lançamento de Multa com o boleto. O prazo para pagamento é de até 20 dias; depois disso, a Selic começa a incidir sobre o débito. Se houver restituição, a Receita desconta a multa e os juros diretamente do valor a devolver. A consulta à situação fiscal fica disponível no e-CAC.
