Projeto que proíbe menores em eventos LGBTQIA+ é inconstitucional

Projeto aprovado em 1º turno na Câmara de SP proíbe crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+. Juristas apontam inconstitucionalidade

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O projeto de lei do vereador paulista Rubinho Nunes (União Brasil) que proíbe crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+ na capital paulista acumula pareceres jurídicos que apontam múltiplas violações constitucionais. A proposta, aprovada em primeiro turno pela Câmara Municipal de São Paulo no dia 20 deste mês, ainda precisa de segunda votação.

O professor de Direito da Unifesp Renan Quinalha lista três inconstitucionalidades: o texto viola a liberdade de associação e de reunião, invade competência privativa da União para legislar sobre o tema e configura censura prévia com discriminação indireta à população LGBTQIA+.

Ele cita um precedente em andamento no Supremo Tribunal Federal; uma lei do Amazonas com conteúdo idêntico, cujo relator, ministro Gilmar Mendes, já votou pela inconstitucionalidade, com outros quatro ministros acompanhando.

“A gente já tem uma sinalização de cinco ministros no STF de que esse tipo de legislação tem causas formais e materiais de inconstitucionalidade”, afirmou.

O jurista Belisário dos Santos Jr., membro da Comissão Arns e da Comissão Internacional de Juristas, também considera a proposta inconstitucional. “Isso é inconstitucional, a justiça vai eliminar isso, tenho absoluta certeza, seja por conta da violação do princípio da igualdade, da liberdade de expressão, da liberdade de reunião, por usurpar o poder familiar, por violar o Estatuto da Criança e do Adolescente“, declarou.

Ele destacou o caráter discriminatório da medida: “O fato de se limitar a restringir eventos LGBTQIA+ viola o princípio da igualdade. Por que só esses eventos e não os eventos como o da parada religiosa que se realiza sempre em Santana? Por que não proibiu o carnaval?”.

O advogado Ariel de Castro Alves, ex-presidente do Conanda e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança do Conselho Federal da OAB, reforçou que a proibição “se mostra discriminatória e demonstra a lgbtfobia, que está prevista como crime, conforme a jurisprudência do STF“.

O PL prevê que eventos LGBTQIA+ ocorram apenas em espaços fechados, sem interdição de vias públicas, e menciona expressamente a Parada do Orgulho LGBTQIA+ como um dos eventos que estariam proibidos a crianças e adolescentes.

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) classificou a proposta como “inconstitucional, discriminatória e baseada na disseminação de desinformação e pânico moral”. A entidade afirma que “a defesa da infância não pode ser utilizada como instrumento para censura, perseguição ideológica ou institucionalização da LGBTIfobia”.

Belisário dos Santos Jr. também lembrou a contribuição da Parada LGBTQIA+ para a educação para a diversidade e para a economia da cidade, já que o evento atrai grande público e recursos.

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