Câmara aprova fim da escala 6×1 e reduz jornada semanal para 40 horas

Aprovado por 461 votos a 19 na Câmara, o texto segue agora para avaliação no Senado

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Microempresas e MEIs terão regras de transição específicas definidas por lei complementar — Bruno Spada/Agência Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que estabelece o fim da jornada de trabalho na escala 6×1. O texto obteve ampla maioria, com 461 votos favoráveis e 19 contrários no segundo turno, e agora segue para a análise do Senado Federal.

A medida determina a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem corte nos salários dos trabalhadores. Além disso, o texto garante o direito a dois dias de descanso por semana, com a recomendação de que uma das folgas ocorra preferencialmente aos domingos. As novas regras entram em vigor 60 dias após a promulgação da emenda.

O projeto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), que unificou duas propostas anteriores: a PEC 221/19, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e a PEC 8/25, apresentada pela deputada Erika Hilton (Psol-SP).

Regras de transição para o mercado

Para facilitar a adaptação do mercado de trabalho, o texto prevê uma transição escalonada. Nos primeiros 60 dias após a promulgação, a carga horária cai de 44 para 42 horas semanais, com a adoção da escala de cinco dias de trabalho por dois de descanso (5×2). Após 12 meses desse primeiro marco (total de 14 meses), a jornada atinge o limite definitivo de 40 horas semanais, com um teto de oito horas diárias.

Durante esse período de ajuste, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão autorizar a ampliação da jornada diária normal, dentro dos limites estabelecidos. Uma futura lei complementar trará normas específicas e flexíveis para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Exceções e regimes especiais

A nova legislação traz pontos específicos sobre quem fica de fora das mudanças. As regras não se aplicam aos profissionais que já possuem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais.

Também ficam excluídos os trabalhadores com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou maior que R$ 8.475,55, valor correspondente a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Regimes diferenciados, como turnos de seis horas diárias, serão regulamentados posteriormente por lei ordinária.

Debate em plenário

A votação dividiu opiniões no parlamento. Defensores da proposta argumentam que a mudança assegura mais qualidade de vida e dignidade à classe trabalhadora, além de alinhar o Brasil a padrões internacionais de produtividade.

Por outro lado, parlamentares da oposição criticam a medida e apontam riscos de inflação, aumento de custos para o setor de comércio e serviços e potencial perda de empregos formais, além de classificar o momento da votação como estratégico para fins eleitorais.

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