O modelo de monitoramento de líderes de facções criminosas implantado por Goiás em 2020 tornou-se a espinha dorsal da nova política nacional de enfrentamento ao crime organizado. Regulamentada pela Lei Raul Jungmann, a estratégia ganha escala federal e chega a 138 unidades prisionais no país. O governo federal fica responsável pelo aporte de tecnologia, infraestrutura e capacitação, enquanto a execução operacional permanece sob a gestão dos estados.
Em Goiás, o sistema opera nas unidades de segurança máxima de Goiânia e Planaltina. Com capacidade para 390 internos, os locais abrigam atualmente menos de 150 detentos. A transferência para essas estruturas obedece a critérios estritamente técnicos, com foco na periculosidade, tempo de condenação por organização criminosa e relatórios dos serviços de inteligência.
A consolidação do modelo contou com atuação decisiva da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) no Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os argumentos estaduais e prorrogou por mais 365 dias a autorização para captar áudio e vídeo no presídio de Planaltina, inclusive nos parlatórios. Para a Corte, a medida é proporcional e indispensável para cortar as ordens emitidas de dentro do sistema penitenciário.
A eficácia da medida acumula desdobramentos concretos no combate às articulações criminosas no país:
- Operação Gravatas (Goiás, 2022): As gravações fundamentaram a prisão de 16 advogados suspeitos de atuar como intermediários de facções.
- Operação Mensageiros do Crime (Ceará, 2025): Após adotar a metodologia goiana no presídio de Aquiraz, o Ceará prendeu 12 advogados pelo mesmo motivo.
A experiência mostra que o isolamento de comandantes enfraquece a cadeia de comando das facções tanto nas ruas quanto dentro dos estabelecimentos penais.
Com a expansão nacional, a medida mira o grupo de maior periculosidade — estimado entre 1% e 3% da população carcerária —, que retém a liderança das redes ilícitas. Nos atendimentos entre advogado e cliente, a aplicação do monitoramento exige indícios de colaboração do profissional com a organização criminosa e autorização prévia do Judiciário.
