O cronograma que a Câmara aprovou nesta quarta-feira (27) para enterrar a escala 6×1 prevê duas etapas. Na primeira, 60 dias após a promulgação da PEC, as empresas já precisam garantir dois dias de descanso por semana (a escala 5×2) e cortar a jornada semanal de 44 para 42 horas. Na segunda, 12 meses depois, a jornada cai para as 40 horas definitivas.
Entre o segundo e o 14º mês, o empregador distribuirá as duas horas que excedem as oito normais ao longo dos cinco dias úteis. Se divididas igualmente, o trabalhador cumprirá 8 horas e 24 minutos por dia. Ao final da transição, o limite será de oito horas diárias e 40 horas semanais, com hora extra para qualquer excedente.
O relator Leo Prates (Republicanos-BA) incluiu a possibilidade de regimes compensatórios via acordo ou convenção coletiva. Um trabalhador poderá, por exemplo, manter a escala 6×1, desde que o dia adicional seja compensado com uma folga no mesmo mês e que, na média, ele goze dois dias de descanso remunerado por semana. Uma lei futura poderá criar regimes diferentes de jornada e repouso, desde que preserve os limites de 40 horas e dois dias de folga.
Os trabalhadores terceirizados da administração pública terão prazo maior: 12 meses após a promulgação para eliminar a escala 6×1, sob o argumento de evitar descontinuidade nos serviços essenciais. A nova jornada valerá com a formalização do aditivo contratual, mas os contratos aditados após 60 dias da promulgação já deverão obedecer às novas regras.
Profissionais com diploma de nível superior e salário igual ou superior a R$ 21.188,87 negociarão diretamente com o empregador a duração do trabalho, mantida a escala 5×2. A redução da jornada para esse grupo só ocorrerá por liberalidade da empresa ou por acordo coletivo. MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte contarão com medidas transitórias de mitigação definidas em lei complementar posterior.
