A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão que anulou o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra um juiz estadual do Rio de Janeiro. O colegiado validou a posição do relator, ministro Flávio Dino, com a conclusão de que a Emenda Constitucional 103/2019 eliminou esse tipo de punição do ordenamento jurídico.
A relevância: O entendimento pacifica o teto das sanções administrativas da magistratura e define um novo rito para os casos de desvios funcionais graves.
O que muda na prática
A decisão altera a forma de responsabilização de magistrados que praticam infrações gravíssimas:
- Fim do benefício punitivo: Juízes que cometem crimes ou faltas graves graves não recebem mais proventos proporcionais sob o título de sanção.
- Novo fluxo processual: Se o CNJ comprovar irregularidades que justificam a perda do cargo, o órgão não aplica o afastamento direto. Em vez disso, envia os autos para a Advocacia-Geral da União (AGU).
- Ajuizamento de ação própria: Caberá à AGU apresentar uma ação judicial específica perante o Supremo para obter a destituição formal da função pública.
Além disso, o STF determinou o recálculo dos votos no CNJ com a inclusão das manifestações de conselheiros que participaram das sessões virtuais, de forma a garantir o devido processo legal.
Os dois lados da moeda do debate
O que dizem os ministros do STF (Defensores da extinção) Argumentam que a aposentadoria compulsória transfere a punição de um ato ilícito individual para toda a sociedade. Sob essa ótica, o cidadão comum passa a custear o sustento de um magistrado afastado por má conduta.
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a perda definitiva da função pública é a consequência lógica e correta para faltas graves. A ministra Cármen Lúcia complementou que a Reforma da Previdência operou uma mudança completa no regime dos servidores públicos, o que invalida as regras anteriores contidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O que diz a Procuradoria-Geral da República (Críticos da decisão) A PGR sustentava, por meio de recurso, que a supressão do termo no texto da Constituição Federal não extingue a penalidade. A instituição defendeu a tese da “desconstitucionalização”.
Segundo esse argumento, o tema apenas deixou a esfera constitucional, mas permaneceu ativo e válido na legislação infraconstitucional, especificamente na Loman. Para o órgão acusador, as sanções previstas em lei mantêm a compatibilidade com o sistema atual e o CNJ preserva a competência administrativa para aplicá-las de forma direta.
