A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o arquivamento de inquéritos contra o ex-presidente do Detran-GO, João Furtado de Mendonça Neto, e afastou o foro por prerrogativa de função.
Porém… O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pelo encerramento das investigações e pela validade do foro com base na antiga legislação estadual. Ele acabou vencido no colegiado por três votos a dois.
O caso envolve supostas fraudes em contratos da autarquia de trânsito de Goiás. O Ministério Público estadual apura desvios e prejuízos aos cofres públicos em dois períodos distintos de gestão.
O primeiro procedimento, aberto em 2015, analisa a concorrência pública para a concessão do serviço de vistoria veicular. O segundo, de 2020, foca em indícios de superfaturamento no contrato de emissão e postagem de documentos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou a tese de foro especial para procuradores do estado. O órgão utilizou como base a Ação Diretiva de Inconstitucionalidade (ADI) 6512, julgada em 2020.
Na oportunidade, a Corte definiu que constituições estaduais não possuem autorização jurídica para criar hipóteses de foro privilegiado além daquelas já fixadas no texto constitucional federal.
A divergência vencedora no STF partiu do ministro André Mendonça, acompanhado por Nunes Marques e Luiz Fux. Eles aplicaram o entendimento da ADI de forma retroativa ao caso atual.
Mendonça também pontuou que o cargo de presidente do Detran-GO não tem equivalência ao posto de secretário de Estado. Portanto, o investigado não faz jus ao benefício da prerrogativa de foro.
Os ministros também descartaram a alegação defensiva de excesso de prazo. Nunes Marques ressaltou que o ritmo da apuração decorre da alta complexidade dos fatos e da tramitação processual regular.
Luiz Fux complementou que os períodos de paralisação ocorreram por decisões liminares da própria Suprema Corte, o que elimina qualquer hipótese de constrangimento ilegal contra os investigados.
No fundo, a decisão representa um duro golpe para a estratégia da defesa. Com o resultado, o processo perde o vínculo com Brasília e retorna em definitivo para a primeira instância da Justiça de Goiás.
