O relator da comissão especial, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), entregou nesta segunda-feira (25) um parecer que, além de reduzir a jornada para 40 horas semanais, preserva instrumentos de negociação coletiva e abre espaço para regimes diferenciados. A votação, adiada por um pedido de vista, deve ocorrer na quarta-feira (27) no colegiado, antes de o texto ir ao Plenário da Câmara e ao Senado.
A PEC mantém a compensação de horários e a redução de jornada por acordo ou convenção coletiva, inclusive para trabalhadores em escalas específicas (12×36) e de setores essenciais ou de atividade contínua; como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Nesses casos, os acordos terão de garantir, em média, dois dias de repouso semanal remunerado por mês, com ao menos um deles a cada período de sete dias.
“Atuei defendendo que a PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades de adaptação e escalas setoriais a cargo das convenções coletivas”, explicou Prates.
O texto também permite que lei complementar estabeleça regras próprias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de reduzir os impactos da transição desde que os níveis de emprego fiquem preservados.
Para profissionais de nível superior que recebam acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87), a PEC dispensa a obrigatoriedade do controle de jornada. “Entendemos que profissionais de elevada qualificação e remuneração possuem condições efetivas de negociar os termos de sua relação laboral”, justificou o relator. A regra não se aplica a servidores públicos da administração direta e indireta.
O cronograma de transição prevê que, 60 dias após a promulgação, a jornada semanal passe de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso. Doze meses depois, o limite se fixará em 40 horas. O parecer unifica as PECs 221/19 (Reginaldo Lopes, 36 horas em dez anos) e 8/25 (Erika Hilton, escala 4×3 com 36 horas em um ano). Prates defende que a redução para 36 horas seja gradual e apoiada por políticas públicas, negociação coletiva e estímulo à produtividade.
Quanto aos contratos públicos com mão de obra direta, a redução da jornada dependerá de aditivo contratual, e os órgãos públicos terão 12 meses para as adaptações. Sem o aditivo, a redução valerá automaticamente, sem corte de salário. Contratos renegociados nos primeiros 60 dias poderão seguir o cronograma geral.
“O Congresso terá um segundo semestre de muito trabalho, porque são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente. O restante será reunido sob o projeto do governo”, acrescentou Prates.
