A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou o projeto que proíbe a interrupção da contagem do estágio probatório de servidores em gozo de licenças maternidade, paternidade e adoção. A decisão sintoniza a Casa com as diretrizes jurídicas nacionais e garante previsibilidade à carreira técnica do Legislativo.
A proposta, apresentada pela Mesa Diretora, altera a Resolução nº 1.073/2001, que rege o regulamento administrativo da instituição. O movimento atende à jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.220, que fixou a proteção à maternidade e ao planejamento familiar dentro do funcionalismo público.
A iniciativa da Mesa Diretora neutraliza potenciais passivos jurídicos e questionamentos administrativos futuros. Ao antecipar a adequação institucional, a liderança da Alego fortalece a imagem de uma gestão eficiente e alinhada às cortes superiores. A medida também pacifica uma demanda importante dos servidores e reduz focos de desgaste interno.
Na prática, o período de afastamento por motivos familiares passa a contar de forma regular para a obtenção da estabilidade funcional. A mudança extingue o tratamento desigual que antes estendia o prazo de avaliação de adotantes e gestantes.
O ponto de atenção agora se desloca para o Poder Executivo estadual e para as câmaras municipais do interior. A tendência é que a decisão da Alego sirva de efeito multiplicador e pressione outras estruturas administrativas de Goiás a revisarem seus estatutos funcionais para evitar a judicialização do tema.
