O mercado imobiliário de Goiás conta com novas diretrizes para organizar a relação entre intermediadores, compradores e vendedores. A Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico (CDIU) da OAB-GO e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Goiás (CRECI-GO) lançaram um material técnico com foco em conformidade legal e pagamento de comissões, compilado sob o nome oficial de “GUIA PRÁTICO: Como o Corretor de Imóveis pode GARANTIR SEUS HONORÁRIOS”.
A iniciativa surge em resposta à alta litigiosidade no setor. Divergências sobre contratos verbais e falhas na análise prévia de documentos com frequência resultam em longas disputas judiciais. O objetivo do novo documento é mitigar riscos patrimoniais para os profissionais e conferir total transparência aos negócios.
Quais são os pontos centrais do documento?
A análise do manual aponta regras institucionais claras e recomendações de conformidade para o mercado goiano:
- O princípio do resultado útil: O direito aos honorários de corretagem se consolida quando a aproximação das partes é eficaz para a conclusão da venda. Esse entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante a remuneração mesmo se o corretor não assinar o contrato final ou se houver desistência posterior sem culpa do profissional.
- Ações judiciais e prazos: Em caso de inadimplência, o profissional pode utilizar a ação de cobrança se houver valor estipulado por escrito. Caso o acordo seja omisso, cabe a ação de arbitramento para que o juiz defina o valor com base nos costumes locais. O prazo limite para cobrar contratos particulares na Justiça é de cinco anos.
- Cláusula de exclusividade: Nos contratos com exclusividade, o honorário é devido mesmo que o proprietário conclua a venda de forma direta. A regra cai apenas se houver prova inequívoca de inércia ou ociosidade por parte do corretor.
Por que isso importa
A responsabilidade civil do corretor de imóveis aumentou com o rigor das novas interpretações do Código Civil. O profissional responde de forma direta e pessoal por dados imprecisos e pela falta de checagem em certidões essenciais ou na matrícula do imóvel.
O perigo das minutas genéricas
Na prática, o guia faz um alerta severo sobre a elaboração de minutas contratuais. Corretores não devem fornecer ou confeccionar contratos operacionais de compra e venda sem o acompanhamento de um advogado especializado.
O uso de modelos genéricos da internet ou de textos criados por inteligência artificial gera cláusulas ambíguas e omissões graves. Ao assumir a redação dessas peças jurídicas, o corretor expande sua responsabilidade civil por falhas técnicas e coloca o próprio patrimônio em risco diante de eventuais processos por perdas e danos.
