O Corpus Christi, celebrado na quinta-feira (4), divide as capitais brasileiras entre as que decretam feriado e as que mantêm ponto facultativo. Ao todo, 19 capitais transformam a data em feriado: Aracaju, Belo Horizonte, Boa Vista, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, Macapá, Maceió, Manaus, Natal, Rio de Janeiro, Salvador, São Luís, São Paulo, Teresina e Vitória.
Em seis capitais, a data funciona como ponto facultativo: Belém, João Pessoa, Palmas, Porto Velho, Porto Alegre e Rio Branco. O governo de Pernambuco transferiu o ponto facultativo para o dia 23 de junho, véspera de São João. O governo federal também classifica a sexta-feira (5) como ponto facultativo.
O advogado trabalhista João Pedro Marsillac, professor da FGV, esclarece que a lei federal delega a estados e municípios a decisão sobre o feriado. Nos locais onde o Corpus Christi é ponto facultativo, os dirigentes dos órgãos públicos decidem se liberam os servidores; nas empresas privadas, os funcionários trabalham normalmente, e a folga depende de acordos internos.
Onde a data é feriado, as empresas que mantiverem o expediente precisam pagar o dobro da remuneração aos empregados CLT. Marsillac adverte que “o próprio judiciário analisará a validade disso e, caso a empresa esteja incorreta e tenha subtraído o pagamento adicional, condenará a empresa a indenizar por essas horas”.
Os estagiários, embora possam trabalhar, não recebem compensação salarial, e a Lei do Estágio exige a supervisão de um empregado; se o supervisor estiver de folga, o estagiário não pode atuar. Trabalhadores PJ e MEI não sofrem restrições, pois são prestadores de serviço.
