A Prefeitura de Goiânia publicou nesta terça-feira (2) o decreto nº 2.830, que regulamenta a lei nº 11.459, estabelecendo regras para o funcionamento de distribuidoras de bebidas na capital. A legislação, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Sandro Mabel em julho, determina que esses estabelecimentos podem operar apenas no formato online ou delivery entre meia-noite e 4h59.
De acordo com a regulamentação, são consideradas distribuidoras de bebidas as lojas cuja atividade principal seja a comercialização de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas para consumo fora do local, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Estabelecimentos que se apresentem com outras nomenclaturas, como empórios, mercearias, minimercados, armazéns, lojas de conveniência ou bares, também estão sujeitos à lei se a venda de bebidas for sua principal atividade.
“Cada estabelecimento tem um CNAE diferente, mas se a atividade principal for venda de bebidas, a lei se aplica durante a fiscalização”, afirma André Barros, gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic). Ele ressalta que locais que se apresentam como empórios, mas têm como atividade principal a venda de bebidas, serão tratados como distribuidoras.
O decreto prevê que, caso uma distribuidora esteja em funcionamento com circulação de público fora do horário permitido, será lavrado auto de infração e o estabelecimento deverá encerrar imediatamente suas atividades. O descumprimento da norma pode levar à interdição do local.
As multas aplicadas seguirão o fator de proporcionalidade do Código de Posturas do município, considerando a área ocupada. A fiscalização será conduzida pela Sefic, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e da Polícia Militar, por equipes que atuarão durante toda a madrugada.