O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta fixa em oito anos o período máximo de inelegibilidade para políticos condenados, contados a partir da decisão judicial, da eleição em que houve abuso, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo. Em caso de múltiplas condenações, o tempo pode chegar a 12 anos, mas não ultrapassar esse limite. Atualmente, em alguns casos, a restrição pode ultrapassar 15 anos, já que o prazo de oito anos começa a contar apenas após o fim do mandato.
Com a mudança, a contagem será antecipada. As novas regras terão aplicação imediata e podem alcançar políticos já condenados. Para crimes graves — como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, homicídio, crimes sexuais e praticados por organizações criminosas — permanece a regra atual: os oito anos só começam após o cumprimento da pena.
O relator, senador Weverton (PDT-MA), afirmou que a mudança garante mais segurança jurídica:
“Não é razoável permitir que a inelegibilidade seja eterna. Para crimes graves, a regra continua a mesma, preservando o espírito da Lei da Ficha Limpa.”
O texto é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha. Durante a votação, senadores como Davi Alcolumbre (União-AP), Rogério Marinho (PL-RN) e Tereza Cristina (PP-MS) apoiaram a aprovação.
Já Marcelo Castro (MDB-PI) e Eduardo Girão (Novo-CE) criticaram a proposta, alegando que ela enfraquece a Lei da Ficha Limpa ao reduzir o tempo em que políticos ficam impedidos de disputar eleições.