A Justiça Federal deu um novo passo na ação judicial envolvendo o apresentador Carlos Roberto Massa, mais conhecido como Ratinho, e a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). O tribunal designou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes, após declarações feitas pelo comunicador em seu programa de televisão no dia 11 de março de 2026.
O caso foi encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Essa movimentação atende ao que prevê o Código de Processo Civil brasileiro, que prioriza a tentativa de acordo e a resolução consensual de conflitos antes que o magistrado profira uma sentença definitiva.
Origem da disputa
A ação não é assinada apenas pela parlamentar. O Ministério Público Federal (MPF) também figura como autor do processo. O cerne da questão são comentários feitos por Ratinho durante a transmissão do seu programa no SBT, logo após a eleição de Erika Hilton para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
Na ocasião, o apresentador questionou a ocupação do cargo por uma mulher trans, o que gerou imediata repercussão negativa em redes sociais e fóruns de direitos humanos. Em razão do teor das falas, os autores pedem uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões.
Posicionamento da emissora
Diante da polêmica, o SBT se manifestou por meio de nota oficial. A emissora afirmou que o episódio foi tratado internamente com os envolvidos, mas reforçou que a parceria com Ratinho permanece inalterada e que ele segue no comando de sua atração diária. O canal buscou se distanciar do conteúdo das falas, tratando o ocorrido como uma questão de gestão interna.
Próximos passos
A audiência de conciliação é uma etapa formal onde os advogados e as partes discutem termos que possam encerrar o litígio de forma amigável. Caso Erika Hilton, o MPF e Ratinho não cheguem a um consenso sobre valores ou retratações, a fase de conciliação será encerrada sem acordo.
Nessa hipótese, o processo retomará seu curso normal na Justiça Federal, seguindo para a fase de instrução, coleta de provas e, eventualmente, o julgamento do mérito por um juiz federal.










