Desde que o novo horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas entrou em vigor, Goiânia registrou um mês inteiro sem ocorrências relacionadas a esses estabelecimentos. A mudança, prevista na Lei nº 92/2025, determina o fechamento das distribuidoras para atendimento presencial entre 23h59 e 5h, período em que é permitido operar apenas por delivery.
Segundo dados da Polícia Militar de Goiás, não houve registros de casos envolvendo distribuidoras durante setembro — primeiro mês de vigência da nova norma. Antes da regulamentação, os números chamavam atenção: em 2024, 43,8% das tentativas e homicídios consumados aconteceram em bares ou nas portas desses comércios.
A medida foi criada com o objetivo de reduzir crimes associados ao consumo de álcool em áreas públicas e de melhorar a qualidade de vida de moradores que vivem próximos aos estabelecimentos. Uma pesquisa aponta que 61,5% dos goianienses já presenciaram comportamentos perigosos nas redondezas de distribuidoras à noite. Entre os entrevistados, 73,6% aprovam o novo horário e 45,8% acreditam que a mudança contribui diretamente para a segurança pública.
Desde a implementação da lei, a Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic) fiscalizou 302 distribuidoras, resultando em 38 autuações por descumprimento do horário e 52 por ausência de Alvará de Localização e Funcionamento. Não houve interdições cautelares, já que nenhum caso de reincidência foi registrado dentro do prazo legal.
De acordo com André Barros, gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas da Sefic, as equipes continuam monitorando os estabelecimentos durante todo o período noturno. “Mesmo depois da meia-noite, seguimos com as ações de verificação. A maioria está cumprindo as regras”, afirmou.
A lei considera distribuidoras os estabelecimentos cuja principal atividade é a venda de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas para consumo fora do local. Isso inclui empórios e mercearias que tenham o comércio de bebidas como atividade predominante, conforme classificação do CNAE.









