Vingança pós-demissão pode gerar riscos

Relatos de ex-funcionários que apagaram arquivos da empresa viralizam, mas o gesto pode configurar crime. Entenda os riscos legais

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Divulgação: Internet

Apaguei tudo.

A frase, que normalmente soaria como um simples erro de digitação, ganhou outro peso nas redes sociais. Ex-funcionários têm relatado episódios em que, logo após a demissão, decidiram deletar arquivos inteiros das empresas onde trabalhavam.

“Fui lá e apaguei todas as planilhas que montei desde que entrei. Perderam o histórico de consumo de mais de 15 meses”, escreveu uma usuária do X (antigo Twitter).

Em outro relato, o arrependimento veio tarde: “Apaguei as senhas de tudo e era a única que tinha anotado. Recebi notificação extrajudicial e, quando o advogado ligou, disse que não podia fazer nada. Já estava perdido.

Esses relatos, narrados entre risos e desabafos, transformaram um ato de destruição em símbolo de vingança digital. As curtidas e comentários demonstram empatia, como se apagar arquivos fosse apenas uma resposta emocional a demissões frias. Mas o gesto, segundo advogados e especialistas, pode custar caro.

“Deletar arquivos corporativos é crime digital e quebra de contrato. Pode gerar ações judiciais e responsabilização criminal”, alerta um advogado trabalhista.

O problema, porém, não está só no crime. Ele expõe falhas no modo como empresas lidam com demissões e com o cuidado dos dados que produzem. A exclusão de planilhas, relatórios e documentos pode interromper processos inteiros, causar prejuízos financeiros e comprometer informações estratégicas.

As soluções, afirmam os especialistas, são simples: contratos claros, backups automáticos e protocolos rígidos para desligamentos. As redes sociais, por outro lado, ampliam o impulso de vingança. O que antes era um desabafo íntimo se tornou público, em busca de empatia e validação instantânea. Mas essa exposição tem efeito duradouro.

“Publicar comportamentos impulsivos pode manchar a reputação e dificultar novas oportunidades”, adverte.

Diretor jurídico da ABRH Brasil, diz que a situação se torna ainda mais grave quando há vazamento de informações sigilosas. “Se o ex-funcionário leva ou usa dados em outra empresa, a nova contratante pode ser punida por concorrência desleal”, explica.

Segundo os advogados, apagar arquivos pode configurar dano ao patrimônio, violação da boa-fé contratual e crime digital, conforme o Código Penal e a Lei Carolina Dieckmann. Mesmo quando o funcionário criou o material, os direitos patrimoniais pertencem à empresa.

“O trabalhador tem o crédito moral pela autoria, mas não o controle sobre o conteúdo”, explica Nicoli.

Casos comprovados de dolo ou culpa podem resultar em indenizações. Já a justa causa retroativa é rara e só ocorre quando o ato foi praticado antes da demissão formal.

Para evitar acusações injustas, advogados orientam não assinar confissões sem suporte jurídico, reunir provas e, se necessário, pedir perícia técnica.

“Acusações falsas também podem gerar indenização por danos morais”, acrescenta.

A exclusão intencional de dados se tornou mais frequente.

“Ex-funcionários apagam informações, retêm senhas, bloqueiam acessos. Isso atrapalha operações e causa prejuízos sérios.”

Por isso, ele defende medidas preventivas: cláusulas contratuais que estabeleçam a propriedade dos dados, backups diários, monitoramento constante e bloqueio imediato de acessos após desligamentos. Tais ações também se alinham à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que impõe dever de sigilo e proteção às empresas.

“Essas práticas evitam danos e resguardam tanto a organização quanto o profissional”, diz Ferreira.

Mais do que segurança, ele defende uma mudança de cultura: “Desligamentos devem ser conduzidos com ética e transparência. Comunicação clara e empatia reduzem conflitos e preservam a confiança.

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