O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.280, que aumenta o controle de investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual. A nova lei reforça a atuação do Estado na prevenção, responsabilização e acolhimento das vítimas.
Para garantir mais severidade no tratamento desses crimes, que atingem sobretudo pessoas em situação de vulnerabilidade como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, a nova lei altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Penas Maiores e Monitoramento Genético
A lei aumenta as penas para os crimes sexuais que envolvem menores de idade e pessoas vulneráveis. Dependendo da gravidade, a pena máxima pode alcançar 40 anos de reclusão.
A nova legislação adiciona ao Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, punível com reclusão de dois a cinco anos. A alteração amplia essa proteção, que antes existia apenas na Lei Maria da Penha.
O Código de Processo Penal também sofre alteração: a nova legislação torna obrigatória a coleta de material biológico de condenados e investigados por crimes sexuais, para identificação do perfil genético.
Novas Regras para Medidas Protetivas e Progressão de Regime
A lei inclui um novo título no Código de Processo Penal para tratar das Medidas Protetivas de Urgência (MPU), as quais o juiz pode aplicar imediatamente. Essas medidas incluem a suspensão ou restrição do porte de armas, o afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima e a proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas.
O juiz pode determinar, em conjunto com essas medidas, o uso de tornozeleira eletrônica e de um dispositivo de segurança que avisa a vítima sobre a aproximação do agressor, ampliando a capacidade de prevenção.
A nova lei torna a progressão de regime mais rígida para os condenados por crimes sexuais. A Lei de Execução Penal permite a progressão ou a concessão de benefícios que autorizem a saída do estabelecimento somente após um exame criminológico que comprove a inexistência de indícios de reincidência.
A nova legislação torna obrigatória a monitoração eletrônica de condenados por crimes sexuais e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal, garantindo um acompanhamento mais efetivo do cumprimento da pena.
Acolhimento e Prevenção Ampliados
Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a nova lei estende a possibilidade de acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias das vítimas de crimes sexuais.
O governo amplia as campanhas educativas, direcionando-as a novos destinatários, incluindo o público escolar, unidades de saúde, entidades esportivas e organizações da sociedade civil. O Estatuto da Pessoa com Deficiência recebe as mesmas medidas para garantir uma rede de suporte mais abrangente às vítimas e seus familiares.







