A Câmara dos Deputados incluiu na pauta desta terça-feira (9) o Projeto de Lei da Dosimetria. A proposta visa rever e diminuir as punições de condenados pela trama golpista e pelos atos de 8 de janeiro. O relator da matéria, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), estima que as mudanças reduzirão o tempo de prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro em regime fechado para cerca de 2 anos e 4 meses.
O texto reformula trechos da Lei de Execução Penal e do Código Penal, alterando significativamente o cálculo das sanções. Paulinho da Força explicou que, ao considerar a remição de pena (que abate dias de cárcere por meio de trabalho e estudo), a reclusão em regime fechado de Bolsonaro cairia drasticamente.
“O projeto reduz de 6 anos e 7 meses para 2 anos e 4 meses o tempo em regime fechado. Esse é o resumo do que vamos votar hoje”, esclareceu o parlamentar em entrevista no Salão Verde.
Fim da soma de penas e liberdade para a ‘multidão’
O substitutivo apresenta mudanças centrais. O texto unifica os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Na prática, a medida encerra a soma das penas desses dois delitos (cúmulo material) e aplica a regra do concurso formal próprio, que impede o acúmulo de condenações quando os crimes ocorrem no mesmo contexto. O PL cria o artigo 359-M-A no Código Penal para formalizar essa regra.
Além disso, a proposta introduz o artigo 359-V, que estabelece uma redução de um terço a dois terços da pena para crimes cometidos “em contexto de multidão”. Essa regra beneficia a maioria dos condenados pelo 8 de janeiro, mas exclui quem exerceu papel de liderança ou financiou os atos. Segundo o relator, a aprovação do texto básico soltará todas as pessoas presas pelo 8 de janeiro, incluindo as que usam tornozeleira ou estão fora do país.
Tramitação e Retroatividade
Para virar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado, seguida da sanção do presidente Lula. Caso o presidente vete, o Congresso poderá derrubar a decisão. Se a lei entrar em vigor, a Justiça aplicará as novas regras inclusive para condenações definitivas, como a de Bolsonaro, pois a Constituição garante que a lei penal retroage sempre que beneficia o réu.







