As novas ferramentas de segurança das contas para adolescentes do Instagram, embora representem um avanço na proteção de menores, não isentam a Meta de sua responsabilidade legal em casos de danos e operam em uma “zona cinzenta” no que diz respeito à lei de proteção de dados.
A análise é da advogada Danielle Muhammud (OAB/RJ 246.763), do escritório Raphael Souza Advocacia, que detalha como a responsabilidade no ambiente digital é compartilhada entre plataformas e pais, e aponta para a tendência da Justiça em cobrar um protagonismo maior das empresas de tecnologia.
Segundo a advogada, as medidas são um “passo importante”, mas não cumprem totalmente o “dever de cuidado” previsto no Marco Civil da Internet. A legislação exige uma atuação mais ampla, que envolve prevenção e resposta rápida. “Se essas ferramentas forem ineficazes ou insuficientes em casos concretos, a empresa ainda pode, sim, ser responsabilizada civilmente”, afirma Branco.
O poder familiar
Essa responsabilidade, no entanto, não é exclusiva da plataforma. A advogada ressalta que o “poder familiar”, previsto no Código Civil, se aplica diretamente ao ambiente digital, obrigando os pais a supervisionar e educar os filhos sobre o uso da internet. A omissão pode ter consequências legais.
“Tribunais já condenaram pais a indenizar vítimas em situações como: quando o filho, mesmo após advertências, continuou ofendendo alguém nas redes sociais”, explica. “A responsabilidade está ligada, sobretudo, à omissão dos pais no exercício do dever de cuidado e educação digital.”
A Zona Cinzenta da LGPD
Um dos pontos mais sensíveis, segundo Branco, é a coleta de dados. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige consentimento explícito dos pais, e a simples concordância do jovem ao criar a conta não é suficiente.
“Se a Meta se baseia apenas na concordância do jovem ou em mecanismos fáceis de contornar, sem uma verificação efetiva do responsável legal, ela opera em uma zona cinzenta, sim”, alerta a advogada, destacando o risco de sanções por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Essa complexidade fica ainda mais evidente quando um jovem mente a idade para burlar as restrições. De quem é a culpa? Branco esclarece que, embora os pais possam ser responsabilizados por omissão grave, a tendência dos tribunais é cobrar mais das plataformas. “O direito vem exigindo cada vez mais das plataformas digitais — pela sua escala, pelos meios técnicos que têm à disposição — de modo que a tendência é atribuir-lhes maior protagonismo na verificação e controle”, pontua.
O futuro é o ‘Safety by Design’
Olhando para o futuro, a advogada acredita que a solução mais eficaz não está em apenas endurecer regras de verificação ou punir pais, mas em mudar a concepção dos produtos. “O caminho mais promissor é exigir que as plataformas sejam projetadas desde o início com um design intrinsecamente seguro, o chamado ‘safety by design’”, defende.
Essa abordagem, que prioriza a segurança desde a arquitetura do aplicativo, reduziria os riscos antes mesmo que eles ocorressem, protegendo os jovens mesmo diante de falhas de supervisão ou moderação. “Essa abordagem dialoga com princípios da LGPD, como a ‘privacidade desde a concepção’ e a proteção prioritária de dados de crianças e adolescentes”, conclui.