A contagem do prazo para a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorrer da condenação de 27 anos e 3 meses de prisão, imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ainda não começou. O andamento do processo foi postergado após o ministro Luiz Fux solicitar a devolução de seu voto para realizar uma revisão gramatical no documento.
O voto de Fux é, agora, a única peça que falta para a formalização da decisão da Primeira Turma. Sem ele, o acórdão — documento que compila as manifestações de todos os ministros e oficializa o resultado do julgamento — não pode ser finalizado e publicado.
Na prática, a ausência do documento impede que os advogados dos condenados apresentem os primeiros recursos, conhecidos como embargos de declaração. A legislação processual estabelece um prazo de cinco dias para a interposição desses embargos, contados a partir da data de publicação do acórdão. A execução da pena, por sua vez, só pode ter início após a análise final desses recursos.
Pelo regimento interno do STF, a corte tem um prazo de até 60 dias para publicar o acórdão, a contar da aprovação da ata do julgamento, que ocorreu em 24 de setembro. Caso o prazo expire, o material seguirá para o relator, ministro Alexandre de Moraes, que ficará responsável pela redação final.
Jair Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma em uma decisão de 4 votos a 1, em um julgamento que o considerou culpado por crimes contra a democracia. O voto divergente de Fux se destacou por uma particularidade: embora tenha se posicionado contra a condenação do ex-presidente e de outros cinco réus, o ministro votou por condenar o militar e ex-ministro Braga Netto (vice na chapa de 2022) e o tenente-coronel Mauro Cid, delator da organização criminosa reconhecida pela Primeira Turma.