Um projeto de lei apresentado nesta semana na Câmara dos Deputados cria incentivos fiscais para clubes de futebol e Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) que mantenham programas gratuitos de formação esportiva voltados a crianças e adolescentes da rede pública de ensino. A proposta, de autoria do deputado federal Ismael Alexandrino (PSD), foi protocolada como PL 5117/2025 e prevê dedução de investimentos realizados nas escolinhas de iniciação esportiva do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O programa, chamado Programa de Fomento ao Esporte e Cidadania (PROFEC), vincula a participação nas atividades esportivas à frequência escolar e ao bom desempenho acadêmico, reforçando a integração entre esporte e educação. A iniciativa foi apresentada durante a Semana da Educação na Câmara, em comemoração ao Dia dos Professores, celebrado em 15 de outubro.
Segundo a proposta, os clubes participantes deverão garantir gratuidade total das atividades, incluindo uniformes, materiais esportivos e, sempre que possível, transporte e alimentação. Crianças e adolescentes de 6 a 17 anos regularmente matriculados na rede pública poderão ser beneficiados.
Para receber os incentivos fiscais, as entidades precisarão comprovar regularidade fiscal e trabalhista, apresentar projeto pedagógico alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e à Lei Geral do Esporte, além de manter registro atualizado da matrícula e frequência escolar dos alunos. O acompanhamento do desenvolvimento social, de saúde e de desempenho escolar será obrigatório, assim como a prestação de contas anual. A fiscalização será realizada por um comitê interministerial formado pelos Ministérios do Esporte, Educação e Fazenda.
O descumprimento das regras pode levar a advertências, suspensão temporária do benefício ou exclusão do programa, com devolução dos valores recebidos. Embora o foco seja principalmente no futebol e voleibol, a escolha se justifica pela ampla adesão dessas modalidades entre crianças e adolescentes, inclusive em contextos de vulnerabilidade.
O Executivo terá 180 dias após a eventual aprovação da lei para regulamentar critérios de dedução, limites de investimento e métricas de impacto social. O projeto seguirá agora para análise das comissões temáticas da Câmara.