Conta adolescente no Instagram: saiba o que muda para usuários mais jovens

Novas ferramentas de controle parental e restrições automáticas trazem de volta o debate sobre a responsabilidade legal de plataformas, pais e jovens no ambiente digital.

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A crescente pressão por um ambiente online mais seguro levou a Meta a implementar um conjunto de configurações para seus usuários mais jovens, conhecido como “Conta Adolescente” no Instagram. Com perfis privados por padrão, restrições de contato e filtros de conteúdo mais rígidos, a iniciativa é apresentada como um passo fundamental para a proteção de menores. No entanto, a medida lança um complexo debate: essas ferramentas são suficientes para garantir a segurança ou apenas transferem o peso da responsabilidade para os pais?

As novas configurações, aplicadas automaticamente a perfis de usuários entre 13 e 17 anos, funcionam como uma barreira proativa. Contas de menores de 16 anos se tornam privadas por padrão, adultos desconhecidos não podem enviar mensagens diretas e o algoritmo limita a exposição a conteúdo sensível. A plataforma também oferece um painel de “Supervisão Parental”, permitindo que responsáveis monitorem atividades e estabeleçam limites de tempo.

Segundo comunicados oficiais da Meta, o objetivo é criar uma “experiência mais segura e adequada à idade por padrão”, empoderando pais e adolescentes com mais controle. A medida é uma resposta direta a dados alarmantes e a estudos, como os divulgados por organizações como a SaferNet Brasil, que apontam para a vulnerabilidade de jovens ao assédio, cyberbullying e aliciamento online.

O X da questão

Apesar dos avanços, o debate, no sentido jurídico, se aprofunda. A legislação brasileira estabelece uma rede complexa de deveres que não recaem sobre um único ator.

  1. A Plataforma: O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece que as plataformas têm o dever de cuidado e podem ser responsabilizadas por danos gerados por conteúdo de terceiros se não tomarem providências após notificação judicial. Para especialistas em direito digital, as novas ferramentas são um avanço, mas não isentam a plataforma de sua responsabilidade fundamental de garantir um ambiente seguro.
  2. Os Pais: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) e o Código Civil são claros ao definir o “poder familiar”, que inclui o dever de vigilância e orientação. Do ponto de vista legal, a responsabilidade primária pela supervisão dos filhos é dos pais. As novas ferramentas do Instagram são, portanto, um instrumento para que eles exerçam essa obrigação, mas não a eliminam.
  3. Proteção de Dados: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), em seu artigo 14, exige que o tratamento de dados de crianças e adolescentes seja feito em seu melhor interesse e com o consentimento específico de um dos pais. A verificação de idade e a obtenção desse consentimento de forma eficaz continuam a ser um dos maiores desafios técnicos e jurídicos para as plataformas.

Ferramenta não substitui o diálogo

Para além da lei, psicólogos e educadores alertam que nenhuma tecnologia pode substituir a conversa aberta e a educação digital dentro de casa. O dilema enfrentado pelos pais é equilibrar a proteção com a privacidade e a autonomia dos filhos. Ativar um filtro de conteúdo não impede, por exemplo, que um adolescente sofra com a pressão estética ou a comparação social, fatores que impactam a saúde mental.

A “Conta Adolescente” é um avanço na arquitetura de segurança das redes sociais, mas está longe de ser uma solução definitiva. A verdadeira proteção para os jovens no ambiente digital reside na intersecção de três pilares: plataformas mais responsáveis em seu design, pais presentes e orientadores, e uma educação digital contínua que forme jovens mais críticos e conscientes dos riscos e potencialidades do mundo online. A questão da responsabilidade, ao que tudo indica, continuará a ser compartilhada.

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