Uma fazenda de 716 hectares em Santa Terezinha de Goiás, que abriga uma jazida de esmeraldas e está dentro do perímetro de expansão urbana do município, é alvo de uma disputa judicial que se arrasta há mais de 15 anos. O imóvel, vendido em 2009 por R$ 1 milhão, hoje vale cerca de R$ 40 milhões. A ação pede a rescisão do contrato de compra e venda porque o comprador não quitou a última parcela.
O advogado Pedro Terra Hochmüller, que defende o comprador Milton Coelho Rocha, explicou que o contrato previa o pagamento em três parcelas, sendo a última devida após a transferência da propriedade para o nome do comprador. Essa transferência, no entanto, nunca ocorreu porque o imóvel ainda fazia parte de um inventário não finalizado.
“Antes do vencimento da terceira parcela, a fazenda valorizou muito e ela [vendedora] se arrependeu do negócio. Tentou desfazer a negociação e chegou a protestar o título”, afirmou.
A vendedora faleceu durante o processo, e a disputa passou para suas duas filhas. A defesa de Anilce de Fátima Bonfim, uma das herdeiras, informou que a ação foi ajuizada em 2011 após o comprador deixar de pagar R$ 700 mil. O pedido é o fim do contrato ou o pagamento integral da parcela com juros.
Atualmente, a Justiça negou a rescisão do contrato e determinou que Milton pague os juros da parcela a partir de 2013. A defesa do comprador, porém, recorreu, pedindo que os juros incidam apenas ao final do processo. A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, do TJ-GO, manteve a validade do negócio: o fazendeiro deve pagar a última parcela corrigida, e as herdeiras precisam regularizar o registro do imóvel e lavrar a escritura.
O advogado Arinilson Mariano, que representa Anilce, explicou que o Tribunal fixou os juros a partir de 30 de setembro de 2013, data em que o registro do inventário tornou o imóvel apto para transferência. A posse permanece com as herdeiras até que o comprador efetue o depósito judicial da parcela.







