Com a derrubada do veto presidencial pelo Congresso nesta quinta-feira (30), o PL da Dosimetria retoma sua vigência e abre caminho para que penas de criminosos condenados por ataques antidemocráticos e pela tentativa de golpe de Estado sofram redução. Pelo menos 280 réus podem sentir os efeitos da nova lei, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, cuja progressão de regime, antes calculada para 2033, agora pode ocorrer dentro de dois a quatro anos, segundo estimativas de especialistas.
A atenuação das punições, contudo, não opera sozinha. O texto aprovado designa o STF como instância responsável por recalcular cada pena segundo as novas regras, mas a corte só age mediante provocação: a defesa de um condenado, o Ministério Público ou um ministro relator dos casos da trama golpista precisa formalizar o pedido. Enquanto o Supremo não recalcular as sanções, ninguém recebe o benefício automaticamente.
Bolsonaro está há pouco mais de um mês em prisão domiciliar por questões de saúde, porém a condenação original o mantém tecnicamente em regime fechado, 27 anos e três meses pela tentativa de golpe. Antes da nova lei, a Vara de Execuções Penais do DF fixava a progressão ao semiaberto apenas em 2033, daqui a sete anos. Com a derrubada do veto, essa perspectiva encolhe.

O coração da proposta é uma regra de dosimetria para dois crimes contra o Estado Democrático de Direito: abolição violenta (4 a 8 anos de prisão) e golpe de Estado (4 a 12 anos). Quando ambos nascem do mesmo contexto, o texto proíbe a soma das penas e impõe o concurso formal, prevalece a sanção do crime mais grave, com acréscimo entre um sexto e metade, proporção que a Justiça calibrará em cada caso. Hoje, o STF autoriza a acumulação das penas, linha que fundamentou as condenações do 8 de janeiro e a sentença de Bolsonaro e aliados. A nova lei reverte essa lógica e alcança inclusive quem já cumpre pena.
O projeto ainda embute um redutor de um a dois terços para crimes cometidos em multidão, desde que o réu não figure como financiador ou líder. A PGR, nos processos do 8 de janeiro, valeu-se exatamente da tese dos crimes multitudinários, delitos coletivos em que a dinâmica de grupo influencia condutas individuais. E, por último, a matéria flexibiliza a progressão de regime: a saída do fechado passa a depender do cumprimento de um sexto da pena.
A lei, agora em vigor, não está imune. Partidos, entidades de classe, a PGR e o próprio governo podem submeter sua constitucionalidade ao crivo do STF. Se os ministros considerarem a norma incompatível com a Constituição, a anularão.
