O Projeto de Lei 2077/2026, apresentado pelo deputado federal Ismael Alexandrino (PSD-GO), cria o Regime de Urgência Investigativa, que autoriza delegados e o Ministério Público a executar ações cautelares urgentes diante de crimes hediondos, sempre que exista risco iminente de morte ou de destruição definitiva de provas.
A regra estabelece que, se o Judiciário não responder a uma representação no prazo de 24 horas e a situação for de urgência extrema, a autoridade poderá intervir de imediato para evitar a impunidade. Depois da ação, a mesma autoridade comunica o juiz, que então ratifica ou revoga a medida.
O deputado lembra que o Brasil já conta com um instrumento semelhante: o afastamento imediato de agressores determinado pela Lei Maria da Penha, dispositivo que o STF referendou. Para Alexandrino, a nova proposta não configura ruptura constitucional, e sim aperfeiçoamento de ferramentas já disponíveis.
“Em investigações envolvendo organizações criminosas, tráfico de drogas, terrorismo, exploração sexual de crianças ou homicídios qualificados, a demora de algumas horas pode comprometer definitivamente a coleta de provas, a localização de vítimas ou a prevenção de novos crimes”, afirma Ismael Alexandrino.
