O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na terça-feira (21) a continuidade das obras de infraestrutura rodoviária em andamento pelo Instituto para Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), realizadas dentro do programa Fundeinfra. A decisão assegura que os contratos firmados antes da suspensão das leis estaduais que criaram o fundo permaneçam válidos.
De acordo com Moraes, a liminar que suspendeu a eficácia das Leis Estaduais nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025 tem efeito ex nunc, ou seja, vale apenas a partir da data da decisão e não atinge os atos administrativos ou contratuais firmados anteriormente. “Os termos contratuais celebrados sob a vigência da norma impugnada, em momento anterior à suspensão de sua eficácia, não estão abrangidos pela medida liminar”, destacou o ministro.
A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) havia apresentado manifestação ao STF apontando prejuízos de uma paralisação imediata das obras, incluindo impactos logísticos no escoamento da produção agropecuária e custos com mobilização e desmobilização de equipamentos e equipes. Segundo o órgão, os trabalhos de pavimentação e recuperação de rodovias beneficiam diretamente 9,6 mil empreendimentos rurais em 19 municípios goianos.
Com o novo entendimento, as frentes de trabalho ligadas ao Fundeinfra poderão prosseguir normalmente. A decisão do STF também atinge obras realizadas por meio de termos de cooperação com contribuintes, garantindo que contratos vigentes não sejam afetados até o julgamento definitivo do caso.