O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta sexta-feira (24) seu voto no julgamento virtual que analisa as mudanças promovidas pela reforma da Previdência de 2019 nas regras da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Quinto a votar, Dino foi o primeiro ministro a considerar inconstitucional a alteração feita na época.
Para o ministro, o novo cálculo estabelecido pela reforma fere princípios constitucionais da Seguridade Social, como o da irredutibilidade de benefícios. A regra atual leva em conta apenas 60% das maiores contribuições previdenciárias para definir o valor do benefício — critério que, segundo Dino, pode resultar em aposentadorias menores até mesmo que o auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária, cujo cálculo considera 80% das maiores contribuições.
“A conversão de um benefício por incapacidade temporária em benefício por incapacidade permanente, sob a égide da nova regra, acarreta uma redução no quantum já percebido pelo segurado, caracterizando uma ofensa explícita a esta garantia constitucional fundamental”, afirmou o ministro.
Em seu voto, Dino defendeu que o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente siga o mesmo modelo aplicado aos casos decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional — a média aritmética de 100% das contribuições.
Segundo ele, a diferença de tratamento “fere a dignidade da pessoa humana, opõe-se aos direitos constitucionais da pessoa com deficiência e destroça os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”.
Com o voto de Dino, o placar do julgamento fica em 4 a 1 pela manutenção das regras atuais. Na sessão anterior, em setembro, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e o relator, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), haviam votado pela validade da mudança.
Ainda faltam votar os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux, que têm até as 23h59 de segunda-feira (3) para registrar seus votos no plenário virtual.
Em seu voto anterior, Barroso rejeitou o argumento de inconstitucionalidade, afirmando que auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são benefícios distintos, o que afastaria a tese de redução indevida de valores.
“Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea”, escreveu o ministro em setembro.
Barroso também ressaltou que a mudança foi motivada pela necessidade de equilíbrio financeiro da Previdência.
“A viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”, argumentou.









