Desde a terça-feira (1º), todo diploma de graduação emitido por instituições de ensino superior federais e privadas ligadas ao Sistema Federal de Ensino deve ser exclusivamente digital.
A exigência foi estabelecida pela Portaria nº 70/2025 do Ministério da Educação (MEC) e marca um novo capítulo na digitalização dos serviços educacionais no país.
Objetivo
A iniciativa tem como objetivo principal agilizar o processo de emissão e garantir mais segurança jurídica ao diploma universitário.
O documento digital, além de reduzir custos com impressão e logística, dificulta fraudes, amplia o acesso do estudante ao próprio diploma e permite o armazenamento em dispositivos móveis como celulares, tablets e notebooks.
O MEC define o diploma digital como aquele cuja emissão, validação e armazenamento ocorrem integralmente em meio digital.
Para garantir sua validade jurídica, o documento deve ser assinado com certificação digital vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), incluir carimbo de tempo e seguir os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD).
A legislação também estabelece que cabe às instituições de ensino garantir a preservação do diploma digital e a possibilidade de verificação da autenticidade a qualquer tempo.
Característica do diploma
O documento precisa atender a requisitos como legalidade, autenticidade, integridade, privacidade, disponibilidade e interoperabilidade — ou seja, ser acessível e compreensível por diferentes sistemas tecnológicos.
Com a nova regra, diplomas em papel emitidos a partir de 1º de julho perdem validade. Instituições que descumprirem a norma poderão sofrer sanções administrativas. No entanto, diplomas físicos emitidos antes dessa data continuam válidos em todo o território nacional.