O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL) pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma da Corte acolheu, por unanimidade, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou uma sucessão de atos de Eduardo nos Estados Unidos; entre janeiro e setembro de 2025, para intimidar ministros do STF e, assim, evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro na trama golpista. Jair cumpre pena de mais de 27 anos em prisão domiciliar.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, rechaçou a tese de que as manifestações de Eduardo estavam protegidas pela imunidade parlamentar ou pela liberdade de expressão.
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, afirmou.
Moraes também registrou que o ex-parlamentar nunca informou mudança de domicílio para os EUA e que permanece fora do Brasil “por medo de responder pelos crimes que praticou”. “Pode o réu se beneficiar da própria torpeza? O processo penal não é palhaçada”, disparou.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino seguiram o relator. Zanin afirmou que as publicações e manifestações de Eduardo “comprovam autoria e materialidade com o intuito de coagir a atuação do STF”. Cármen Lúcia ressaltou “uma sucessão de atos que comprovam um percurso criminoso para coagir os julgadores”.
O subprocurador-geral Antônio Edílio Magalhães apresentou à Corte uma série de entrevistas, postagens em redes sociais e trocas de mensagens entre Eduardo e Jair Bolsonaro que, segundo a PGR, revelam as articulações no governo Trump para constranger o Judiciário brasileiro.
“Há todo um elemento, um contexto fático e conjunto de provas evidenciando que essa coação efetivamente existiu”, sustentou.
A Defensoria Pública da União (DPU), que assumiu a defesa porque Eduardo não constituiu advogado, pediu a absolvição por falta de provas. Argumentou que as manifestações estavam acobertadas pela liberdade de expressão, que o ex-deputado não tinha poder de decisão sobre atos americanos e que a participação de Moraes no julgamento viciava o processo.
