O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve a inelegibilidade do ex-prefeito de Aparecida de Goiânia Vilmar Mariano, conhecido como Vilmarzinho, e da ex-secretária municipal de Assistência Social Sulnara Gomes Santana. O prazo é de oito anos, contado a partir das eleições de 2024.
A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento dos recursos. Para o colegiado, ficou comprovado que a estrutura administrativa do município foi utilizada para pressionar servidores comissionados a apoiar candidatos ligados ao grupo político da antiga gestão.
Segundo os autos, funcionários teriam sido ameaçados de exoneração caso não manifestassem apoio às candidaturas de Professor Alcides a prefeito, Max Menezes a vice-prefeito e Olair Gomes a vereador.
Depoimentos apresentados no processo indicam que servidores também foram orientados a gravar vídeos de apoio. Aqueles que defendiam liberdade de voto ou se recusavam a participar das manifestações políticas teriam sido afastados dos cargos.
Movimentações na Prefeitura
Um dos elementos considerados pelo TRE-GO foi o número de alterações no quadro de servidores comissionados da Prefeitura de Aparecida. Entre junho e agosto de 2024, foram registradas cerca de 680 nomeações e exonerações.
O volume foi classificado no processo como anormal em comparação com períodos anteriores. Para a Justiça Eleitoral, a possibilidade de livre nomeação e exoneração em cargos comissionados não permite que essa prerrogativa seja usada para exigir fidelidade eleitoral dos servidores.
Relator do processo, o desembargador J. Paganucci Jr. também analisou duas gravações ambientais apresentadas como provas. Um áudio feito no gabinete da então secretária foi invalidado por ter sido obtido em ambiente reservado, no qual havia expectativa legítima de privacidade.
Outra gravação, realizada durante uma reunião política em um espaço de eventos com centenas de pessoas e sem controle de acesso, foi considerada válida pelo Tribunal.
Apesar de reconhecer o abuso de poder político praticado por Vilmar Mariano e Sulnara Santana, o TRE-GO manteve a absolvição de Professor Alcides, Max Menezes e Olair Gomes.
A Corte entendeu que não foram apresentadas provas suficientes de que os três candidatos participaram, autorizaram ou tinham conhecimento prévio das práticas consideradas ilícitas. Dessa forma, eles não tiveram a inelegibilidade decretada nesse processo.
O Tribunal também retirou as multas individuais de R$ 30 mil aplicadas a Vilmar e Sulnara na primeira instância. O entendimento foi de que o dispositivo legal utilizado na condenação prevê a inelegibilidade, mas não estabelece multa para esse tipo de abuso. A penalidade financeira também não havia sido solicitada na ação nem pelo Ministério Público Eleitoral.
Por fim, o colegiado corrigiu um erro material da sentença, que indicava as eleições de 2022 como marco inicial da inelegibilidade. Com a mudança, o prazo de oito anos passa a ser contado a partir do pleito municipal de 2024. A decisão ainda pode ser questionada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O PortalGO tentou contato por telefone com os indivíduos citados na matéria, contudo, não obteve retorno. O espaço permanece aberto para manifestações.
