O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9/9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa ao comando da Diretoria de Inteligência Policial.
A decisão liminar suspende os efeitos da ordem proferida um dia antes pelo ministro André Mendonça, que havia afastado preventivamente os dois delegados e interrompido a elaboração de relatórios de inteligência. A medida amplia o embate institucional no Supremo sobre os limites da atuação individual dos ministros em investigações que tramitam na Corte.
Como a nomeação do diretor-geral da PF cabe ao chefe do Executivo, Dino encaminhou a determinação ao presidente da República. O ministro também estabeleceu que os delegados não poderão ser submetidos a novas medidas cautelares em razão do cumprimento regular de decisões judiciais.
Recurso apontou prejuízo a investigações
Dino analisou um recurso apresentado por Andrei Rodrigues em um processo que já estava sob sua relatoria. O diretor-geral alegou que o afastamento desorganizava as equipes responsáveis por investigações em andamento, atrasava diligências e comprometia o acesso a materiais considerados relevantes.
Entre os casos citados está a apuração relacionada ao filme “Dark Horse”, sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro. Dino havia autorizado a PF a acessar documentos apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo em uma investigação envolvendo emendas parlamentares destinadas a empresas supostamente ligadas à produção.
Na avaliação do relator, a interrupção das atividades de inteligência também poderia atingir outras apurações urgentes. Ele mencionou investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, suspeitas de negociação de decisões judiciais e fraudes financeiras.
Para Dino, a paralisação da área de inteligência da PF não poderia ser determinada considerando apenas um processo, porque a estrutura atende simultaneamente a centenas de investigações conduzidas em diferentes instâncias.
Dino critica “decisão em causa própria”
Na decisão, Flávio Dino afirmou que eventuais divergências funcionais ou pessoais entre André Mendonça e a Polícia Federal deveriam ser discutidas nos canais institucionais adequados.
O ministro classificou a suspensão dos relatórios de inteligência como uma medida sem precedentes e criticou o que chamou de “decisão em causa própria”. Segundo ele, conflitos relacionados à atuação da PF não poderiam justificar a interrupção das atividades da corporação.
Dino também sustentou que não seria adequado permitir que uma decisão individual afetasse investigações sob responsabilidade de outros ministros do Supremo. Na avaliação do relator, a medida desconsiderava o funcionamento colegiado da Corte e os impactos sobre processos sem relação direta com a controvérsia envolvendo Mendonça.
O magistrado acrescentou que Andrei Rodrigues e Leandro Almada atuaram no cumprimento de determinações judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Pedido do Partido Novo é questionado
Outro fundamento apresentado por Dino foi a falta de legitimidade do Partido Novo para solicitar medidas cautelares pessoais em um processo penal.
Segundo o ministro, o Código de Processo Penal reserva esse tipo de iniciativa à autoridade policial e ao Ministério Público. Dino também considerou inadequada a intervenção de uma legenda partidária em uma apuração penal durante o período eleitoral.
O afastamento havia sido determinado por Mendonça a partir de um pedido apresentado pelo Novo. Com a liminar desta quarta-feira, os efeitos práticos daquela ordem ficam suspensos, e os dois delegados podem reassumir integralmente suas funções.
Controvérsia deve mobilizar o Plenário
Dino destacou ainda que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia instaurado um procedimento para levar ao Plenário a discussão sobre os relatórios de inteligência da Polícia Federal.
Na avaliação do ministro, Mendonça não deveria ter decidido sozinho sobre a matéria porque figura como interessado na controvérsia submetida à Presidência da Corte. O posicionamento do colegiado deve ser o próximo ponto central do impasse.
Antes da decisão de Dino, a Advocacia-Geral da União havia pedido a Fachin a suspensão do afastamento. A AGU argumentou que a medida invadiu uma competência do presidente da República e ameaçou a continuidade de atividades essenciais de segurança pública.
Fachin concedeu prazo de 72 horas para que Mendonça se manifestasse sobre o recurso do governo. A liminar de Dino, porém, produziu efeito imediato e restabeleceu o comando da PF enquanto a disputa institucional segue em análise no Supremo.
