O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 em bens do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos-MG). A decisão, que teve o sigilo retirado neste domingo (12), integra uma investigação sobre o suposto direcionamento irregular de emendas parlamentares, mesmo após o político deixar o Congresso Nacional.
Segundo Dino, foram identificadas ao menos 21 emendas da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, que somam R$ 6,15 milhões e teriam sido indicadas de forma irregular para ocultar o verdadeiro responsável pela destinação dos recursos. A indicação de emendas é uma atribuição exclusiva de parlamentares em exercício.
Na decisão, o ministro afirma que a documentação utilizada para formalizar as emendas teria sido produzida para “escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”, caracterizando um possível desvio no processo de execução do orçamento público.
Decisão amplia investigação sobre o orçamento secreto
O caso está ligado à Petição nº 16.290/DF e guarda relação com a primeira fase da Operação Transparência, que investiga um esquema de direcionamento de emendas parlamentares. Na mesma investigação, o STF já havia determinado o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto.
As investigações da Polícia Federal apontam que mensagens e planilhas encontradas no celular da servidora da Câmara Mariangela Fialek, conhecida como “Tuca”, indicariam a atuação de Eduardo Cunha na definição do destino de recursos públicos, apesar de ele não exercer mandato desde 2016, quando teve o mandato cassado.
Para Flávio Dino, o caso evidencia uma distorção no sistema de emendas parlamentares ao permitir que pessoas sem função pública influenciassem a distribuição do orçamento federal.
“O fato de que um terceiro não atuante no Parlamento brasileiro tinha o poder e a ingerência sobre o direcionamento do orçamento público é gravíssimo”, registrou o ministro na decisão.
STF vê indícios de peculato-desvio
Na avaliação do relator, a suposta atuação de um agente sem mandato na definição das emendas pode configurar o crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal.
Segundo Dino, os elementos reunidos até o momento indicam prejuízo ao erário, uma vez que os recursos públicos teriam sido direcionados mediante procedimentos considerados artificiais para ocultar os responsáveis pelas indicações.
Defesa nega irregularidades
Em nota enviada à imprensa, a defesa de Eduardo Cunha afirmou que rejeita qualquer tentativa de equiparar a interlocução política ao exercício irregular de mandato parlamentar.
Os advogados também disseram que o ex-deputado não foi intimado nem ouvido durante a investigação e que tomou conhecimento da decisão apenas pela imprensa.
Bloqueio patrimonial e próximos passos
Além do bloqueio de ativos financeiros, Flávio Dino determinou o uso dos sistemas Sisbajud, Renajud e da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib) para localizar e tornar indisponíveis bens do ex-parlamentar até o limite do prejuízo estimado.
A decisão também suspende a execução das despesas relacionadas às emendas investigadas, impedindo novos empenhos, liquidações e pagamentos.
O ministro ainda determinou que a Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) adotem as providências necessárias para cumprir a decisão. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), terá dez dias para apresentar a documentação referente à tramitação das emendas apontadas pela Polícia Federal.
Mais do que o bloqueio patrimonial de Eduardo Cunha, a decisão reforça o movimento do STF de ampliar o controle sobre a execução das emendas parlamentares e intensifica a fiscalização de mecanismos ligados ao chamado orçamento secreto. Os próximos desdobramentos dependerão da análise das provas reunidas pela Polícia Federal e das informações que serão apresentadas pelos órgãos envolvidos.
