A resolução do CNE exige que as redes de ensino formulem protocolos por unidade escolar para enfrentar situações de crise. Os gestores públicos devem definir instâncias decisórias oficiais, estabelecer canais de comunicação institucional com a comunidade escolar e adotar medidas de continuidade pedagógica.
A comunicação com profissionais da educação e famílias deve ter prazos e rotinas de atualização claros. A formação continuada e as orientações para os profissionais da educação estão previstas como obrigações dos sistemas de ensino.
A norma determina que a Secretaria de Educação deve agir de forma coordenada com outras áreas do poder público. Em situações que envolvam riscos, a articulação intersetorial externa é obrigatória. O sistema de ensino deve dar suporte técnico e fazer a ponte com segurança pública, saúde, assistência social, proteção e Defesa Civil.
O fortalecimento da cooperação entre os entes federativos é um dos pilares do texto. A resolução estabelece que União, estados, Distrito Federal e municípios devem ter responsabilidades conjuntas e respostas coordenadas quando ocorrerem interrupções das atividades escolares.
Quem ganha força
A comunidade escolar, que passa a ter garantias formais de informação e participação. Os profissionais da educação, que receberão formação continuada específica para atuar em cenários de crise.
A cultura de decisões centralizadas e sem diálogo. A resolução impõe que o calendário e as medidas de mitigação sejam discutidos com as famílias e os educadores.
As redes de ensino deverão elaborar os protocolos e submetê-los às instâncias decisórias oficiais. O CNE monitorará a aplicação da norma.
