Passageiros menores de 16 anos passam a ter o direito de viajar ao lado de pais, familiares ou responsáveis legais em voos comerciais, sem pagamento de taxa adicional pela escolha do assento. A medida foi definida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e já está em vigor.
A regra consta na Resolução nº 807/2026, publicada no Diário Oficial da União. Segundo a Anac, as companhias aéreas devem garantir a acomodação conjunta já no momento da compra da passagem, evitando que crianças e adolescentes sejam separados de seus responsáveis durante o voo.
O que muda para os passageiros
Com a nova regulamentação, as empresas não poderão cobrar pela marcação de assentos quando o objetivo for acomodar menores de 16 anos ao lado de seus responsáveis.
A exigência vale para os sistemas de venda e reserva das companhias aéreas e busca ampliar a proteção de crianças e adolescentes durante as viagens.
Exceções previstas
A resolução estabelece que a gratuidade não se aplica quando o passageiro optar por assentos com benefícios adicionais.
Nesses casos, continuam permitidas as cobranças para:
- mudança para classes superiores da aeronave;
- assentos com espaço extra para as pernas;
- lugares localizados nas primeiras fileiras ou em áreas com serviços diferenciados.
Empresas poderão ser multadas
As companhias que descumprirem a regra, seja separando menores de seus responsáveis ou cobrando pela marcação conjunta dos assentos, estarão sujeitas às sanções administrativas previstas na Resolução nº 762/2024.
Decisão já está em vigor
A Anac informou que a medida atende, de forma provisória, a uma decisão da 8ª Vara Federal do Distrito Federal em uma ação civil pública que tramita desde 2019.
Com a publicação da norma, as novas regras passaram a valer imediatamente para os sistemas de venda e reserva das companhias aéreas.
Com informações da Agência Brasil
