A Justiça de Goiás suspendeu os efeitos do Decreto nº 311/2026, editado pela Prefeitura de Iporá, que reduziu o expediente administrativo da maior parte dos órgãos municipais para quatro horas diárias; das 8h às 12h, entre 1º e 31 de julho. A liminar foi concedida nesta semana pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca e atende ação do Ministério Público de Goiás (MPGO).
A decisão determina o restabelecimento imediato do horário regular de funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como o cumprimento integral da jornada legal de trabalho dos servidores públicos abrangidos pelo decreto.
Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Piauhi Peñaranda, o MPGO sustentou que a medida foi adotada sem autorização legislativa, sem previsão de compensação das horas não trabalhadas e sem a apresentação de estudos técnicos ou financeiros que a justificassem. Para o Ministério Público, o decreto comprometia a continuidade e a eficiência dos serviços públicos e afrontava o regime jurídico dos servidores municipais.
A fundamentação do juiz
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para a tutela de urgência: a probabilidade do direito e o risco de dano decorrente da manutenção do decreto.
Segundo a decisão, embora o ato normativo previsse formalmente a manutenção da carga horária por meio de escalas, os documentos apresentados pelo MPGO demonstraram que, na prática, houve redução da jornada de trabalho e do atendimento à população.
O juiz destacou que a jornada dos servidores públicos somente pode ser modificada por lei, não por decreto. Também observou que o município não apresentou, na fase extrajudicial, a legislação autorizativa, o plano de compensação das horas, a relação dos servidores abrangidos nem estudos que justificassem a alteração.
O risco para a população
Para o magistrado, a permanência do decreto poderia causar prejuízos à população, que ficaria privada de parte dos serviços públicos, enquanto o município continuaria arcando com a folha de pagamento integral dos servidores.
A liminar fixou prazo de 48 horas para que o município:
- Restabeleça o horário regular de funcionamento vigente até 30 de junho de 2026.
- Restabeleça o cumprimento integral da jornada legal de trabalho dos servidores.
- Abstenha-se de promover nova redução de carga horária ou de atendimento por ato infralegal, sem autorização legislativa.
- Dê ampla divulgação ao restabelecimento do expediente.
- Comprove o cumprimento da decisão nos autos.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil.
A ação prossegue para julgamento do mérito, quando será analisado o pedido definitivo de declaração de ilegalidade do decreto municipal.
