O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei nº 3.066/2025, que endurece a legislação contra crimes de violência sexual digital praticados contra crianças e adolescentes. A proposta aumenta penas, inclui diversos delitos no rol de crimes hediondos, amplia o alcance das investigações no ambiente virtual e prevê agravantes para casos que envolvam inteligência artificial e outras tecnologias de ocultação da identidade dos criminosos.
O texto, de autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS), foi aprovado em regime de urgência e segue para sanção presidencial.
O que muda com a nova legislação
O projeto promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aumentar a punição de crimes relacionados à produção, divulgação, armazenamento e comercialização de material de violência sexual envolvendo menores de idade.
Entre as principais mudanças estão:
- aumento da pena para quem produz ou comercializa esse tipo de conteúdo, de quatro a oito anos para quatro a dez anos de prisão;
- elevação da pena para quem divulga ou compartilha o material, que passa de três a seis anos para quatro a dez anos;
- aumento da punição para quem adquire, solicita, acessa ou armazena esse conteúdo, cuja pena sobe de um a quatro anos para três a seis anos de reclusão;
- ampliação da pena para o crime de aliciamento de crianças e adolescentes pela internet, que passa de um a três anos para três a cinco anos de prisão.
As penas poderão ser ampliadas quando os crimes forem cometidos por meio de internet, redes sociais, aplicativos de mensagens ou outras plataformas digitais.
Inteligência artificial passa a agravar a pena
Uma das principais inovações da proposta é a previsão de agravantes quando houver uso de tecnologias como inteligência artificial, deepfakes, filtros de imagem, perfis falsos, jogos on-line ou mecanismos destinados a ocultar a identidade do autor do crime.
Nesses casos, a pena poderá ser aumentada entre um terço e dois terços.
O projeto também endurece a punição para quem cria montagens ou simulações de crianças e adolescentes em cenas de violência sexual utilizando recursos digitais. A pena passa de um a três anos para três a cinco anos de reclusão.
Outra novidade é a criação de um dispositivo específico para aumentar a punição de criminosos que utilizem técnicas de mascaramento de endereço IP ou servidores intermediários para dificultar sua identificação durante a prática do crime.
Crimes passam a ser considerados hediondos
O texto também amplia o rol de crimes hediondos.
Passam a integrar essa categoria delitos como:
- produção de conteúdo de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes;
- divulgação e comercialização desse material;
- recrutamento de menores para produção desse tipo de conteúdo;
- armazenamento e compartilhamento dos arquivos.
A classificação como crime hediondo torna mais rigoroso o cumprimento da pena e restringe benefícios legais previstos para condenados.
Projeto autoriza “ronda virtual”
Outro ponto da proposta é a criação da chamada ronda virtual, mecanismo que permitirá aos órgãos de investigação monitorar ambientes digitais públicos em busca de indícios de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.
A medida poderá ser realizada em fóruns, redes sociais, plataformas peer-to-peer, sites e outros espaços públicos da internet.
Nos casos de flagrante ou de risco à vida e à integridade física da vítima, as autoridades poderão solicitar diretamente dados cadastrais aos provedores, comunicando posteriormente o Poder Judiciário em até 48 horas.
Atendimento às vítimas e ressarcimento ao SUS
Além das mudanças penais, o projeto prevê medidas voltadas ao atendimento das vítimas.
Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a acompanhamento psicológico e psicossocial especializado, levando em consideração os impactos da circulação permanente de imagens na internet.
O texto também determina que o agressor arque integralmente com os custos do tratamento da vítima, incluindo o ressarcimento das despesas suportadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Relator cita crescimento das denúncias
Relator da proposta no Plenário, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que o aumento das denúncias demonstra a necessidade de endurecimento da legislação.
Segundo ele, dados da SaferNet Brasil apontam que, entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, alta de 18,9% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Durante a tramitação, o Senado também substituiu a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”, sob o argumento de que a nova terminologia representa de forma mais adequada a gravidade desses crimes.
Com informações da Agência Senado
