Senado aprova penas mais severas para crimes sexuais digitais contra crianças e adolescentes

Projeto amplia punições, torna crimes hediondos, endurece regras para uso de inteligência artificial e autoriza nova modalidade de investigação em ambientes digitais

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Senado aprova penas mais severas | PortalGO
Texto também autoriza a ronda virtual e reforça o atendimento às vítimas de violência sexual digital — Carlos Moura/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei nº 3.066/2025, que endurece a legislação contra crimes de violência sexual digital praticados contra crianças e adolescentes. A proposta aumenta penas, inclui diversos delitos no rol de crimes hediondos, amplia o alcance das investigações no ambiente virtual e prevê agravantes para casos que envolvam inteligência artificial e outras tecnologias de ocultação da identidade dos criminosos.

O texto, de autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS), foi aprovado em regime de urgência e segue para sanção presidencial.

O que muda com a nova legislação

O projeto promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aumentar a punição de crimes relacionados à produção, divulgação, armazenamento e comercialização de material de violência sexual envolvendo menores de idade.

Entre as principais mudanças estão:

  • aumento da pena para quem produz ou comercializa esse tipo de conteúdo, de quatro a oito anos para quatro a dez anos de prisão;
  • elevação da pena para quem divulga ou compartilha o material, que passa de três a seis anos para quatro a dez anos;
  • aumento da punição para quem adquire, solicita, acessa ou armazena esse conteúdo, cuja pena sobe de um a quatro anos para três a seis anos de reclusão;
  • ampliação da pena para o crime de aliciamento de crianças e adolescentes pela internet, que passa de um a três anos para três a cinco anos de prisão.

As penas poderão ser ampliadas quando os crimes forem cometidos por meio de internet, redes sociais, aplicativos de mensagens ou outras plataformas digitais.

Inteligência artificial passa a agravar a pena

Uma das principais inovações da proposta é a previsão de agravantes quando houver uso de tecnologias como inteligência artificial, deepfakes, filtros de imagem, perfis falsos, jogos on-line ou mecanismos destinados a ocultar a identidade do autor do crime.

Nesses casos, a pena poderá ser aumentada entre um terço e dois terços.

O projeto também endurece a punição para quem cria montagens ou simulações de crianças e adolescentes em cenas de violência sexual utilizando recursos digitais. A pena passa de um a três anos para três a cinco anos de reclusão.

Outra novidade é a criação de um dispositivo específico para aumentar a punição de criminosos que utilizem técnicas de mascaramento de endereço IP ou servidores intermediários para dificultar sua identificação durante a prática do crime.

Crimes passam a ser considerados hediondos

O texto também amplia o rol de crimes hediondos.

Passam a integrar essa categoria delitos como:

  • produção de conteúdo de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes;
  • divulgação e comercialização desse material;
  • recrutamento de menores para produção desse tipo de conteúdo;
  • armazenamento e compartilhamento dos arquivos.

A classificação como crime hediondo torna mais rigoroso o cumprimento da pena e restringe benefícios legais previstos para condenados.

Projeto autoriza “ronda virtual”

Outro ponto da proposta é a criação da chamada ronda virtual, mecanismo que permitirá aos órgãos de investigação monitorar ambientes digitais públicos em busca de indícios de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.

A medida poderá ser realizada em fóruns, redes sociais, plataformas peer-to-peer, sites e outros espaços públicos da internet.

Nos casos de flagrante ou de risco à vida e à integridade física da vítima, as autoridades poderão solicitar diretamente dados cadastrais aos provedores, comunicando posteriormente o Poder Judiciário em até 48 horas.

Atendimento às vítimas e ressarcimento ao SUS

Além das mudanças penais, o projeto prevê medidas voltadas ao atendimento das vítimas.

Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a acompanhamento psicológico e psicossocial especializado, levando em consideração os impactos da circulação permanente de imagens na internet.

O texto também determina que o agressor arque integralmente com os custos do tratamento da vítima, incluindo o ressarcimento das despesas suportadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Relator cita crescimento das denúncias

Relator da proposta no Plenário, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que o aumento das denúncias demonstra a necessidade de endurecimento da legislação.

Segundo ele, dados da SaferNet Brasil apontam que, entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, alta de 18,9% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Durante a tramitação, o Senado também substituiu a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”, sob o argumento de que a nova terminologia representa de forma mais adequada a gravidade desses crimes.

Com informações da Agência Senado

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