MPGO aponta renúncia fiscal irregular em programa de renegociação de dívidas

Ação civil pública sustenta que Secretaria da Economia concedeu descontos sobre atualização monetária sem autorização legal e pede suspensão imediata da prática

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Ação pede suspensão imediata da metodologia adotada pelo Estado — Imagem de joelfotos por Pixabay

O Ministério Público de Goiás (MPGO) acionou a Justiça contra o Estado de Goiás por suposta ampliação irregular dos benefícios concedidos pelo programa de regularização fiscal Negocie Já II. Na ação civil pública, o órgão afirma que a Secretaria de Estado da Economia aplicou descontos sobre a atualização monetária de créditos tributários sem previsão na legislação, o que, segundo os promotores, representa renúncia de receita e afronta às normas tributárias.

A ação foi proposta pelas 59ª e 86ª Promotorias de Justiça de Goiânia, que também pedem tutela de urgência para interromper imediatamente a concessão desse benefício enquanto o caso é analisado pela Justiça.

O que o MPGO questiona

O programa Negocie Já II, instituído pela Lei Estadual nº 23.983/2025, autoriza a redução de multas e juros de mora para contribuintes que desejam regularizar débitos com o Estado.

Segundo o MPGO, porém, a Secretaria da Economia extrapolou os limites da lei ao estender os descontos também à atualização monetária dos créditos tributários, chegando a abatimentos de até 99%.

Para os promotores, a legislação estadual nunca autorizou esse tipo de redução.

Secretaria defende interpretação da legislação

Na ação, o Ministério Público informa que a própria Secretaria da Economia confirmou a adoção da metodologia.

O Estado sustenta que a Lei Estadual nº 21.004/2021 retirou a correção monetária do conceito de crédito tributário, permitindo o desconto.

O MPGO, no entanto, contesta esse entendimento. Com base na legislação federal, argumenta que a atualização monetária não constitui penalidade nem representa ganho patrimonial para o Estado, mas apenas preserva o valor real do crédito tributário diante da inflação.

Por isso, segundo os promotores, esse componente não poderia ser reduzido por interpretação administrativa.

Possível impacto nas contas públicas

A ação também sustenta que a ampliação do benefício fiscal por meio de ato infralegal viola os princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da isonomia entre contribuintes.

Além disso, o Ministério Público afirma que a medida desrespeita dispositivos do Código Tributário Nacional e da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige estimativa prévia de impacto financeiro para qualquer renúncia de receita.

Como exemplo, os promotores citam um caso em que o desconto concedido exclusivamente sobre a atualização monetária representou uma renúncia fiscal de R$ 13,49 milhões.

Na avaliação do MPGO, a prática também cria tratamento desigual em relação aos contribuintes que mantêm os tributos em dia.

O que o MPGO pede à Justiça

Na ação, o Ministério Público requer:

  • suspensão imediata de novos parcelamentos que concedam descontos sobre a atualização monetária;
  • suspensão das adesões ao sistema eletrônico do programa até que a metodologia de cálculo seja corrigida;
  • aplicação de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

Além disso, o órgão pede que o Estado apresente um relatório detalhado das adesões já realizadas, informe o impacto financeiro da prática e elabore, em até 120 dias, um plano para recuperar os valores que deixaram de ser cobrados.

O que está em jogo

Caso a Justiça acolha os pedidos do MPGO, o programa Negocie Já II poderá sofrer alterações na forma de cálculo dos débitos renegociados. A discussão também pode abrir precedente sobre os limites do Poder Executivo para conceder benefícios tributários por meio de regulamentação administrativa, tema que envolve arrecadação pública, segurança jurídica e equilíbrio fiscal do Estado.

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