O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos recursos contra a decisão que estabeleceu novas regras para o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público. O plenário manteve as diretrizes definidas em março deste ano e esclareceu como elas deverão ser aplicadas em dez situações específicas.
Na prática, a Corte confirmou que benefícios indenizatórios continuarão sujeitos a limites mais rígidos e reforçou que o pagamento dessas verbas deverá respeitar o teto de 35% do subsídio mensal dos integrantes da magistratura e do Ministério Público, salvo nas hipóteses já previstas pela decisão.
Os esclarecimentos buscam uniformizar a aplicação das regras pelos tribunais e evitar interpretações divergentes sobre benefícios, gratificações e indenizações (popularmente chamados de penduricalhos).
O que muda com a decisão do STF
Auxílio-alimentação e auxílio-creche
O STF reafirmou que auxílios criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais são inconstitucionais. Com isso, esses pagamentos deverão ser interrompidos.
Férias, plantões e licença-prêmio
A indenização em dinheiro continuará sendo permitida apenas para períodos anteriores à decisão do Supremo que não puderam ser usufruídos por necessidade do serviço.
Mesmo nesses casos, o pagamento deverá respeitar o limite de 35% do subsídio.
Parcela por tempo de antiguidade
A Corte autorizou a implementação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), equivalente a 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica.
O benefício poderá ser concedido automaticamente a magistrados e membros do Ministério Público, ativos e aposentados, desde que observado o teto estabelecido pelo STF.
Aposentados e pensionistas
A decisão também garante o pagamento da PVTAC a aposentados e pensionistas quando houver direito adquirido pelo servidor falecido, desde que cumpridos os critérios fixados pela Corte.
Acúmulo com o adicional por tempo de serviço
O Supremo esclareceu que a PVTAC não substitui o antigo Adicional por Tempo de Serviço (ATS), mas proibiu que o mesmo período de atividade jurídica seja utilizado para justificar os dois benefícios simultaneamente.
Gratificação por acúmulo de jurisdição
A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU) somente poderá ser paga a magistrados e membros do Ministério Público que atuem em unidades com excesso de processos.
Os critérios para definir essas unidades serão regulamentados conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Comarcas de difícil provimento
A Gratificação por Exercício em Comarca de Difícil Provimento (GEDP) poderá ser acumulada com a gratificação por acúmulo de jurisdição, desde que respeitado o teto constitucional.
O benefício, entretanto, ficará restrito às unidades que já possuíam esse reconhecimento antes da decisão do STF de março de 2026.
Auxílio-saúde
O auxílio-saúde permanece com natureza indenizatória, mas somente poderá ser pago mediante reembolso de despesas efetivamente comprovadas.
O STF proibiu o pagamento do benefício em valor fixo.
Plantões judiciais
Os tribunais e procuradorias poderão converter em dinheiro plantões não compensados por folgas, desde que haja interesse público.
A indenização ficará limitada a 30 dias por ano e também deverá observar o limite de 35% do subsídio.
Nos plantões virtuais, haverá pagamento apenas quando houver efetiva convocação para a prática de ato processual.
Passivos anteriores
O corregedor nacional de Justiça terá até 30 dias para apresentar a relação dos pagamentos realizados antes da decisão do STF cuja legalidade tenha sido auditada.
Somente após aprovação dessa relação pelo plenário do Supremo esses pagamentos poderão ser retomados.
O que está em jogo
Ao esclarecer os pontos da decisão, o STF busca padronizar o pagamento de verbas indenizatórias em todo o país e reduzir controvérsias sobre benefícios concedidos a magistrados e membros do Ministério Público.
A decisão preserva direitos considerados indenizatórios em situações específicas, mas reforça mecanismos de controle para evitar pagamentos acima dos limites fixados pelo teto constitucional. O próximo passo será a regulamentação de parte dessas regras pelo CNJ e pelo CNMP, especialmente em relação às gratificações por excesso de processos e aos valores de plantões judiciais.
