Eleições 2026 entram na fase de pré-campanha; veja o que é permitido

Pré-candidatos passam a poder fazer propaganda intrapartidária a partir de 5 de julho; especialistas alertam para risco de propaganda antecipada e multas

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Convenção Nacional do PP em 2014 — Antonio Cruz/ Agência Brasil

A partir deste domingo (5), a disputa pelas eleições de 2026 entra em uma nova etapa. Pré-candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital poderão iniciar a propaganda intrapartidária, mecanismo permitido pela legislação para buscar apoio de filiados antes das convenções partidárias.

A autorização marca o início da fase que antecede a definição oficial das candidaturas e amplia a atenção da Justiça Eleitoral sobre possíveis casos de propaganda eleitoral antecipada. As convenções partidárias, responsáveis por homologar os candidatos, ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto.

A propaganda intrapartidária é permitida apenas nos 15 dias anteriores à convenção de cada partido e deve ser direcionada exclusivamente aos filiados. A legislação proíbe o uso de rádio, televisão e outdoors, e determina que todo o material utilizado seja retirado imediatamente após o encerramento da convenção.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar nas eleições deste ano. Embora a campanha oficial ainda não tenha começado, o período costuma intensificar a movimentação política dentro das legendas e exige atenção aos limites estabelecidos pela legislação.

Para a advogada eleitoralista Júlia Matos, um dos erros mais frequentes é confundir a propaganda interna com a campanha voltada ao eleitorado.

“Já vi muito político experiente cair nessa armadilha: a lei permite pedir apoio dos filiados e divulgar a pré-candidatura, mas qualquer menção que soe como pedido de voto ao público em geral pode ser enquadrada como propaganda antecipada, mesmo sem usar a palavra ‘voto’. O TSE já decidiu que as chamadas palavras mágicas contam como pedido implícito”, afirma.

Convenções poderão ser transmitidas nas redes sociais

A legislação permite que partidos e pré-candidatos transmitam as convenções ao vivo por meio de seus perfis nas redes sociais. Já emissoras de rádio e televisão continuam proibidas de fazer a transmissão ao vivo desses eventos.

O descumprimento das regras da pré-campanha pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da propaganda considerada irregular.

Próximas etapas do calendário eleitoral

Após a realização das convenções, os partidos terão até 15 de agosto para registrar oficialmente seus candidatos na Justiça Eleitoral.

A propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 16 de agosto. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais.

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