Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (18) pela anulação do processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora Mariana Ferrer. O relator, Alexandre de Moraes, abriu o placar de 3 a 0, acompanhado por Dias Toffoli e Nunes Marques. O julgamento ainda precisa colher os votos de outros sete ministros.
A defesa de Mariana alega que as humilhações sofridas por ela durante a audiência de instrução de 2020; que viralizou nas redes sociais, contaminaram o processo e devem levar à anulação da absolvição. Na ocasião, o advogado do acusado questionou as roupas da vítima, sua vida sexual e afirmou que ela posava para fotos em “posições ginecológicas“.
O relator concordou com a tese. “Não há nenhuma dúvida que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano com total anuência do promotor. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência”, afirmou Moraes.
O ministro também considerou que o depoimento de Mariana; prova central em crimes sexuais; não ocorreu de forma lícita.
“Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula”, completou.
Seu voto determina que a Justiça de Santa Catarina julgue o caso novamente, e que o juiz e o promotor que atuaram na primeira instrução não participem do novo julgamento.
Dias Toffoli sugeriu a suspensão da prescrição do caso. “Quem causou a nulidade foi a própria defesa do acusado. Ao anular isso, nós estaríamos determinando o retorno dos autos à instrução. Quantos anos já se passaram?”, questionou. Nunes Marques acompanhou o relator, mas não apresentou voto escrito.
Do outro lado, a advogada Dora Cavalcanti, representante do acusado, defendeu a manutenção da absolvição. “Seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia”, afirmou.
O caso
Mariana Ferrer acusa o empresário de tê-la dopado em 2018, durante uma festa na boate em que atuava como promoter, em Florianópolis, e de ter tirado sua virgindade enquanto ela estava vulnerável, sem capacidade de resistir. Em 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina o absolveu ao acatar pedido do Ministério Público estadual, que, após apresentar a denúncia, mudou de posição e passou a defender a falta de provas e a inocência de Aranha.
